Portaria GPR 641 de 15/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
641
Disponibilização
22/04/2021
Publicação
23/04/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 641 DE 15 DE ABRIL DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e implementar plano de ação para atendimento da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política de Governança de Contratações Públicas no Poder Judiciário; na Resolução 2/2019, que institui a política e o sistema de governança institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e no Processo Administrativo 21804/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e implementar plano de ação para atendimento da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como atribuições:

I – realizar o levantamento, a avaliação e a análise das práticas de governança e de gestão adotadas pelo TJDFT e as decorrentes da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

II – analisar a necessidade de adequação ou de instituição de novas práticas de governança e de gestão decorrentes do diagnóstico do inciso I;

III – elaborar e implementar plano de ação, para adequação e implementação de práticas de governança e de gestão orientadas ao atendimento da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG prestará o suporte estratégico às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será subdividido em subgrupos temáticos, tendo em vista as especialidades das unidades e a complexidade das atividades previstas no art. 2º:

I – Atualização da Política de Governança de Contratações do TJDFT e dos objetivos, indicadores e metas para a Gestão de Contratações;

II – Gestão por Competências;

III – Plano de Capacitação (Trilhas de Aprendizagem);

IV – Sustentabilidade nas contratações;

V – Transparência e Ferramentas digitais para a Gestão das Contratações;

VII – Integridade e Gestão de Riscos nas contratações.

§ 1º Os subgrupos terão as mesmas atribuições do art. 2º, devendo participar das reuniões temáticas e formular propostas individuais ou conjuntas com os demais subgrupos, nas reuniões convocadas pelo Grupo de Trabalho.

§ 2º A Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – SEMA prestará apoio e participará, sempre que demandada, das atividades dos grupos temáticos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, que irão coordenar e dar apoio aos trabalhos dos subgrupos temáticos:

I – Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT, ou seu substituto legal, que o presidirá;

II – Isabella de Sousa Brito, matrícula 311.583, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais, que o coordenará;

III – Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320.793, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica, que dará a orientação estratégica aos trabalhos.

Art. 5º Os subgrupos temáticos serão compostos pelos seguintes membros, sem prejuízo de ser demandado apoio técnico de outros servidores:

I – Subgrupo I - Atualização da Política de Governança de Contratações do TJDFT e dos Objetivos, indicadores e metas para a Gestão de Contratações:

a) Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592;

b) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 313.723; (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

b) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 316.428;

c) Ana Carolina Auler, matrícula 315.563;

d) Cristiane Torres Ferreira, matrícula 312.410;

e) Francisco Ferreira da Silva Júnior, matrícula 311.634. (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

e) Francisco Ferreira da Silva Júnior, matrícula 311.624.

II – Subgrupo II - Gestão por Competências:

a) Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592;

b) Luciana Essinger Toledo Varella, matrícula 310.403, Secretária de Gestão de Pessoas;

c) Carmen Cecilia da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980;

d) Beatriz Medeiros Martins, matrícula 312.516.

III – Subgrupo III - Plano de Capacitação (Trilhas de Aprendizagem) e Plano de Comunicação:

a) Célia Regina Vasconcelos Soares Alves, matrícula 310.722;

b) Emmily Flügel Mathias Maia, matrícula 319.757.

c) Tatiany De Matos Tonelini, matrícula 317700 e, em substituição, Sandra Aparecida Fernandes Bessow - matrícula 315.470;

IV – Subgrupo IV - Sustentabilidade nas contratações:

a) Adriana Moreira Tostes Ribeiro, matrícula 309.816;

b) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 313.723;  (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

b) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 316.428;

c) Rodolfo Antônio Da Costa Guará, matrícula 314.613.

V – Subgrupo V - Transparência e Ferramentas digitais para a gestão das contratações:

a) Marília Barbosa de Barcelos, matrícula 314.961, Coordenadora da Ouvidoria-Geral; e em substituição, Gláucia Castro
Machado, matrícula 308.782;

b) Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314.347, Secretário de Tecnologia da Informação; e em substituição, Raimundo Macedo de Souza, matrícula 307.889;

c) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 313.723 e, em substituição, Cristiane Torres Ferreira, matrícula 312.410;

c) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 316.428;  (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

d) Welder Luiz Carvalho da Silva - matrícula: 320795.

e) Flávia Barros da Silveira, matrícula 312.437, Secretária Substituta de Recursos Orçamentários e Financeiros e, em substituição, Maria Angela De Souza Lima, matrícula 317.572.

VI – Subgrupo VI - Integridade e Gestão de Riscos nas contratações:

a) Ana Luiza De Azevedo Dos Santos, matrícula 309.814  (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

a) Ana Luiza De Azevedo Dos Santos, matrícula 309.347; 

b) Ludmila Pereira De Souza Do Couto Maciel, matrícula 316.122; 

c) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 313.723  (Alterada pela Portaria GPR 727 de 04/05/2021)

c) Eduardo Souza Ribeiro, matrícula 316.428;

d) Ana Carolina Auler, matrícula 315.563.

Art. 6º Na hipótese de ausência do servidor, quando não houver indicação específica de outro nome, o seu substituto legal deverá compor o Grupo de Trabalho.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as unidades do Tribunal para as atividades de revisão dos normativos da Governança Institucional.

Art. 8º O monitoramento das atividades e a validação das entregas do grupo de trabalho serão realizados pelo Comitê de Governança e Gestão de Contratações – CGGC.

Parágrafo único. Os normativos que porventura impactem os subsistemas de governança deverão ser validados pelos respectivos comitês de governança.

Art. 9º Os resultados do grupo de trabalho deverão ser submetidos pelo CGGC ao Presidente do TJDFT.

Art. 10º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que atenda o prazo previsto na Resolução CNJ N. 347, de 13 de outubro de 2020.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2021, EDIÇÃO N. 74, FLS. 5-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2021