Portaria GPR 651 de 16/04/2021
Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 651 DE 16 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1008109/2021, resolve:
Art. 1º Designar COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE SOUZA ALVES, matrícula N.312.128, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Paranoá, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 2º Designar FREDERICO VILARINHO DE MORAES ROCHA, matrícula N. 319.557, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Paranoá, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE SOUZA ALVES, matrícula N.312.128, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Paranoá, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 2º Designar FREDERICO VILARINHO DE MORAES ROCHA, matrícula N. 319.557, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Paranoá, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/04/2021, SEÇÃO 2, FL. 53