Portaria GPR 66 de 14/01/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 66 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Inclui parágrafo único no art. 7º-A da Portaria GPR 1705, de 29 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0014335/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º . Incluir o parágrafo único no art. 7º-A da Portaria GPR 1705, de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-A:
(...)
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não exclui o pagamento de outras parcelas, desde que devidas em razão do efetivo exercício das atribuições do cargo, observadas as demais condicionantes previstas no caput.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2021, EDIÇÃO N. 11, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2021