Portaria GPR 802 de 14/05/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 802 DE 14 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0004307/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, ao servidor VILMAR SUARES DE BARCELOS, matrícula 310506, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/05/2021, SEÇÃO 2, FL. 60