Portaria GPR 805 de 12/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
805
Disponibilização
19/05/2021
Publicação
19/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 805 DE 12 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1010057/2021, resolve:

Art. 1º Designar CHRISTIANE KELLE CARVALHO FREITAS, matrícula N. 316.924, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Assessoramento Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ficando dispensada LIANNE CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula N. 312.503, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Designar DENISE SIQUEIRA CHAVES, matrícula N. 312.301, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto Integrado Nerav Águas Claras, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Assessoramento Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 3º Dispensar DÉBORA VALLE CAVALCANTE, matrícula N. 315.426, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto Integrado Nerav Águas Claras.

Art. 4º Designar RAQUEL GUIMARAES SILVA, matrícula N. 315.418, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Assessoramento Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/05/2021, SEÇÃO 2, FL. 51