Portaria GPR 835 de 17/05/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 835 DE 17 DE MAIO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para revisão do Projeto de Melhoria do Processo de Gestão de Precedentes, de forma a possibilitar criação e implantação de Sistema de Automatização de Gerenciamento de Dados e Acompanhamento de Precedentes Vinculantes e Ações Coletivas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do contido no PA SEI 9074/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover a revisão do Projeto de Melhoria do Processo de Gestão de Precedentes, de forma a possibilitar criação e implantação de Sistema de Automatização de Gerenciamento de Dados e Acompanhamento de Precedentes Vinculantes e Ações Coletivas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I- MARCUS HENRIQUE TOMAZ, matrícula 315.262, supervisor do NUGPNAC;
II- FERNANDA CIBELLE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 317.602, supervisora substituta do NUGEPNAC;
III- RENAN LIMA BARÃO, matrícula 317.281, representante do CIJDF;
IV- PRISCILA PALHANO TEIXEIRA, matrícula 316.097, representante do CIJDF;
V- DECLIEUX DIAS DANTAS, matrícula 277, representante da SUDES;
VI- FERNANDO GUSTAVO ABINADER DUTRA, matrícula 314.035, representante da CODPJE;
VII- FERNANDO ALVES DIAS, matrícula 314.015, representante da CGSIS;
VIII- JOSILENE FEITOZA DA SILVA, matrícula 314.136, representante da COSIST/NUSIS.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Supervisor do NUGEPNAC, indicado no inciso I.
§ 2º O coordenador será substituído, em suas ausências, pelo servidor indicado no inciso II.
Art.3º O trabalho deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.4º O estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho deverá ser submetido à Comissão Gestora do NUGEPNAC, para aprovação;
Art.5º O Projeto de Melhoria do Processo de Gestão de Precedentes, projeto estratégico deste Tribunal, cujas tratativas constam do PA 9074/2017, será atualizado a partir do resultado apresentado pelo Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Os supervisores do NUGEPNAC assumem a gerência do projeto P2017P03, a partir da publicação da presente portaria.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/05/2021, EDIÇÃO N. 97, FL. 41, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2021