Portaria GPR 868 de 18/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
868
Disponibilização
19/05/2021
Publicação
19/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 868 DE 18 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no PA Nº1010030/2021, resolve:

Art. 1º Designar LARISSA ANDRADE JESS PINHO, matrícula N. 319.331, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-02, de Coordenador da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Designar DANUSA LANDIM DE SOUZA, matrícula N. 319.747, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Taquigrafia, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Designar CRISTIANE ANDREA HOLZ MONTENEGRO, matrícula N. 318.874, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Designar EDILSON PEREIRA DE MOURA, matrícula N. 311.715, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gravação de Pronunciamentos, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/05/2021, SEÇÃO 2, FL.  52