Portaria GPR 909 de 26/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
909
Disponibilização
28/05/2021
Publicação
31/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 909 DE 26 DE MAIO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e para as unidades a ela subordinadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0009391/2021, resolve:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e para as unidades a ela subordinadas: 24 horas por dia, bem como em regime de escala de até 12 horas.

Parágrafo único. Caberá ao superior imediato adequar a escala dos servidores que laboram nesse regime, no intuito de que cumpram as 35 horas semanais de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta 47, de 14 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada, desde a entrada em vigor da Resolução, 2 de 16 de março de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 2079, de 17 de outubro de 2018.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2021, EDIÇÃO N. 100, FL. 54, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2021