Portaria GPR 950 de 31/05/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Portaria GPR 950 de 31 de maio de 2021
Altera a Resolução 2/2021, nos termos do artigo 6º da norma, para modificar a competência da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 367, incisos VIII e XVIII, do Regimento Interno do TJDFT e no artigo 6º da Resolução 2/2021, bem como tendo em vista o teor do artigo 9º e da Seção VI do Capítulo II, todos do Regimento Interno das Turmas Recursais, e o constante do PA SEI 1936/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e V artigo 50 da Resolução 2/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 50. À Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC compete:
I - realizar as rotinas cartorárias relativas aos processos judiciais em que forem interpostos recursos constitucionais, bem como agravos decorrentes das decisões que, nos termos da lei, não conhecerem ou negarem seguimento a tais recursos, com exceção dos recursos interpostos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; (NR)
II - cumprir e zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente do TJDFT em recursos constitucionais, agravos, embargos de declaração e petições; (NR)
(...)
V - encaminhar ao colegiado cabível, após decisão do Presidente do TJDFT, os agravos internos interpostos; (NR)
Art. 2º Os recursos constitucionais de processos dos juizados especiais que estiverem tramitando no âmbito da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC quando da publicação da presente Portaria deverão permanecer na COREC, que realizará os trâmites cartorários cabíveis.
Parágrafo único. A COREC devolverá às Secretarias das Turmas Recursais, a partir da publicação do presente ato, todos os processos que forem encaminhados antes de estarem aptos ao envio ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2021, EDIÇÃO N. 103, FL. 48, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/06/2021