Portaria GPR 1023 de 07/06/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1023 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 549 de 4/4/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 12484/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 549 de 4/4/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2022, EDIÇÃO N. 118, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2022