Portaria GPR 1093 de 24/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1093
Disponibilização
28/06/2022
Publicação
28/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1093 DE 24 DE JUNHO DE 2022 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0009779/2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Niva Maria Vasques Campos, matrícula 311.856, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/06/2022, SEÇÃO 2, FL. 56

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1093, de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 2022, Seção 2, fl. 56, onde se lê: "com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001", leia-se: "com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da EC 103/2019".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 93