Portaria GPR 1194 de 30/06/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1194 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Secretário de Segurança e Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a praticar todos os atos administrativos necessários à importação de produtos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI 0017058/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Secretário de Segurança e Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, LEONILSON SILVA OLIVEIRA, matrícula 313.679, portador da cédula de identidade nº 1.495.036 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 669.629.191-15, sem prejuízo das atribuições que competem ao titular do cargo, a praticar todos os atos administrativos necessários à importação, concedendo ao referido servidor específicos poderes para:
I - atuar como representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no que se refere ao processo de cadastramento junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal;
II - atuar como representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na prática dos atos relacionados aos procedimentos de importação e despacho aduaneiro, previstos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
III - atuar como representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com relação aos desembaraços militares, alfandegários e demais procedimentos pertinentes junto ao Exército Brasileiro, à Secretaria da Receita Federal, à Infraero e os demais órgãos governamentais envolvidos nos procedimentos de importação;
IV - nomear representantes, única, exclusiva e especificamente, para a prática das atividades de despacho e desembaraço aduaneiro previstas no perfil de importador do SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior;
V - retirar e/ou determinar a retirada e o transporte dos referidos equipamentos de armazéns alfandegários, até a sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria GPR 1299 de 03/11/2009.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/07/2022, EDIÇÃO N. 123, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2022