Portaria GPR 124 de 24/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 124 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução 2/2021, nos termos do artigo 6º da norma, para fixar critérios técnicos para a ocupação de cargos em comissão nas estruturas da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA e da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP, bem como para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança FC-05 na Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 367, incisos VIII e XVIII, do Regimento Interno do TJDFT e no artigo 6º da Resolução 2/2021, bem como tendo em vista o teor do PA SEI 0014397/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único aos artigos 35, 50 e 68, todos da Resolução 2/2021, nos seguintes termos:
(...)
Art. 35.
(...)
Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA.
(...)
Art. 50.
(...)
Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados e as funções de confiança FC-05 destinados à Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC.
(...)
Art. 68.
(...)
Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP.
Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 50 da Resolução 2/2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:
IV — zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar sobrestados no NUGEPNAC (NR);
Art. 3º Revogar os incisos VI e VII do artigo 50 da Resolução 2/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/01/2022, EDIÇÃO N. 18, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2022
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 124 de 24 de janeiro de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 26 de janeiro de 2022, edição nº 18/2022, à fl. 5, onde se lê:
Art. 1º
"(...) Art. 35.
(...)
Parágrafo único. "São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA".
Leia-se:
Art. 1º
"(...) Art. 35.
(...)
Parágrafo único. "São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA".
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/01/2022, EDIÇÃO N. 20, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2022