Portaria GPR 124 de 24/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
124
Disponibilização
26/01/2022
Publicação
27/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 124 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Resolução 2/2021, nos termos do artigo 6º da norma, para fixar critérios técnicos para a ocupação de cargos em comissão nas estruturas da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA e da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP, bem como para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança FC-05 na Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 367, incisos VIII e XVIII, do Regimento Interno do TJDFT e no artigo 6º da Resolução 2/2021, bem como tendo em vista o teor do PA SEI 0014397/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único aos artigos 35, 50 e 68, todos da Resolução 2/2021, nos seguintes termos:

(...)

Art. 35.

(...)

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA.

(...)

Art. 50.

(...)

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados e as funções de confiança FC-05 destinados à Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC.

(...)

Art. 68.

(...)

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP.

Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 50 da Resolução 2/2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:

IV — zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar sobrestados no NUGEPNAC (NR);

Art. 3º Revogar os incisos VI e VII do artigo 50 da Resolução 2/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/01/2022, EDIÇÃO N. 18, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2022

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 124 de 24 de janeiro de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 26 de janeiro de 2022, edição nº 18/2022, à fl. 5, onde se lê:

Art. 1º

"(...) Art. 35.

(...)

Parágrafo único. "São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA".

Leia-se:

Art. 1º

"(...) Art. 35.

(...)

Parágrafo único. "São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA".

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/01/2022, EDIÇÃO N. 20, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2022