Portaria GPR 1260 de 08/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1260
Disponibilização
13/07/2022
Publicação
13/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1260 DE 08 DE JULHO DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0012906/2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora ABADIA ROSA CAETANO, matrícula 313.808, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, de 12 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 74

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1260, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, Seção 2, fl. 74, onde se lê: "com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016", leia-se: "com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da EC 103/2019".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 54