Portaria GPR 1260 de 08/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1260 DE 08 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0012906/2022, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora ABADIA ROSA CAETANO, matrícula 313.808, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, de 12 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 74
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1260, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, Seção 2, fl. 74, onde se lê: "com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016", leia-se: "com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da EC 103/2019".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 54