Portaria GPR 1315 de 19/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1315 DE 19 DE JULHO DE 2022
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1058 de 15/6/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 15417/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1058 de 15/6/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/07/2022, EDIÇÃO N. 135, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2022