Portaria GPR 1331 de 20/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1331
Disponibilização
16/08/2022
Publicação
17/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1331 DE 20 DE JULHO DE 2022

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1057 de 15/6/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 6588/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1057 de 15/6/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2022, EDIÇÃO N. 150, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2022