Portaria GPR 1416 de 15/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1416
Disponibilização
19/08/2022
Publicação
19/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1416 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos SEI 0016049/2022 e 0023187/2021, resolve:

Art. 1º Conceder pensão civil, pelo prazo de 20 anos, a Mauro Nakamura Reis, companheiro, por motivo de falecimento da servidora Mayara Rocha Ferreira da Fonsêca, matrícula 317.895, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora, caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da referida Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso III, 218, 219, § 1º, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 5, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1º da Portaria 424/ME, de 29 de dezembro de 2020, a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 2º Alterar o percentual do valor do benefício de pensão civil concedido por intermédio da Portaria GPR 1919, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, a Helena Rocha Vieira, filha da instituidora, para metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da ex-servidora, caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com efeitos financeiros a partir da publicação da presente Portaria.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 59