Portaria GPR 1416 de 15/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1416 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos SEI 0016049/2022 e 0023187/2021, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil, pelo prazo de 20 anos, a Mauro Nakamura Reis, companheiro, por motivo de falecimento da servidora Mayara Rocha Ferreira da Fonsêca, matrícula 317.895, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora, caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da referida Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso III, 218, 219, § 1º, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 5, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1º da Portaria 424/ME, de 29 de dezembro de 2020, a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 2º Alterar o percentual do valor do benefício de pensão civil concedido por intermédio da Portaria GPR 1919, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, a Helena Rocha Vieira, filha da instituidora, para metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da ex-servidora, caso fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com efeitos financeiros a partir da publicação da presente Portaria.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 59