Portaria GPR 1477 de 22/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1477
Disponibilização
24/08/2022
Publicação
24/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 1477 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0018645/2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Lindalva da Silva Barenco, matrícula 308.447, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, c/c a determinação judicial contida no RE 638.115/CE, com efeitos a partir de 22/8/2022, data de implemento da idade limite fixada no art. 40, inciso II, da Constituição Federal.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 60