Portaria GPR 1541 de 29/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1541 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no processo SEI 994/2022, resolve:
Art. 1º APLICAR ao servidor DANIEL HUMBERTO AIRES DE MATOS MENDES, matrícula 317.545, Técnico Judiciário, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 129 da Lei 8.112/1990, por descumprimento dos deveres previstos no art. 116, incisos, III, IV e VIII, da Lei 8.112/1990 c/c art. 3º, IX, e art. 8º, I, XIII e XIV, da Resolução 9, de 27/08/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 52