Portaria GPR 155 de 27/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
155
Disponibilização
31/01/2022
Publicação
01/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 155 DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regulamentares, e tendo em vista o contido no PA 0011405/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau de 7h à 21h.

Art. 2º O Magistrado titular do Gabinete que optar pela adoção de horário diferenciando deverá, até o penúltimo dia útil do mês anterior, à Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP, para o devido registro, qual será o período de funcionamento diferenciado adotado pela respectiva unidade, dentro dos limites fixados no artigo anterior, com a indicação dos servidores, e respectivos expedientes, que exercerão suas atividades fora do horário regulamentar, devendo ser mantido e garantido, impreterivelmente, o horário de atendimento aos públicos interno e externo no período do expediente regular do TJDFT (12h às 19h).

Art. 3º A extensão do horário de funcionamento das unidades não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 4º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2022, EDIÇÃO N. 21, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2022