Portaria GPR 1572 de 30/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1572
Disponibilização
06/09/2022
Publicação
06/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1572 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021476/2022, Resolve:

Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito, JULIAN DOS SANTOS BAIAO, matrícula N. 318.891, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, MAÍRA SAAD DA SILVA, matrícula N. 320.247, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.

Art. 3º Designar IURE MARQUES DE SOUSA, matrícula N. 320.446, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.

Art. 4º Designar DANIELA RIBEIRO SANTOS, matrícula N. 318.587, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 81