Portaria GPR 1612 de 31/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1612 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021711/2022,
Resolve:
Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito, PHILIPE RANGEL GOMES, matrícula N. 319.901, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor de Desembargador do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, NATHÁLIA TONI FERNANDES, matrícula N. 320.381, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete, do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 3º Designar STHEFANIE ROCHA, matrícula N. 320.920, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete, do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 4º Designar LUANA CASÉCA RUFFO, matrícula N. 320.412, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete, do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da referida Unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 80