Portaria GPR 1618 de 31/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1618
Disponibilização
14/09/2022
Publicação
14/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1618 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021845/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito, TIAGO GEINE SANTIAGO, matrícula N. 319.898, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, CARLOS VINÍCIUS FERREIRA SANTANA, matrícula N. 320.422, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.

Art. 3º Designar a Bacharela em Direito, CAMILA MOREIRA BARBOSA LOURENCO, matrícula N. 313.769, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 55