Portaria GPR 1619 de 31/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1619
Disponibilização
14/09/2022
Publicação
14/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


 PORTARIA GPR 1619 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021912/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ, matrícula N. 317.412, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da referida Unidade.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM, matrícula N. 320.058, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.

Art. 3º Designar LORENA VASCONCELOS DE ABREU BOSA, matrícula N. 318.473, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.

Art. 4º Designar ARTUR SALLES VIANA, matrícula N. 320.248, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 55/56