Portaria GPR 1623 de 31/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1623 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021362/2022,
Resolve:
Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito, GABRIEL CARLOS FERREIRA XAVIER, matrícula N. 315.620, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, MARIA CÂNDIDA ALVES SAMPAIO ARAÚJO, matrícula N. 317.156, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 3º Designar a Bacharela em Direito MARIA KENIA QUEIROZ SILVA, matrícula N. 315.865, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 4º Designar MICHELE MÉLO CARNEIRO MOTA, matrícula N. 317.498, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 56