Portaria GPR 1658 de 01/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1658
Disponibilização
14/09/2022
Publicação
14/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1658 DE 1 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021762/2022,

Resolve:

Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA MARTORELLA, matrícula N. 319.422, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, ANA LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula N. 314.460, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.

Art. 3º Designar ARIADNE GEORGIA SILVA DE SOUSA, matrícula N. 317.315, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 58