Portaria GPR 1667 de 01/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1667 DE 1 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021790/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, MÁRCIA RAQUEL QUEIRÓS CAMURÇA SCHEEREN, matrícula N. 317.270, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, ÉRICA GONÇALVES PEREIRA, matrícula N. 320.479, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 3º Designar EDERSON OLIVEIRA LIMA, matrícula N. 318.074, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 4º Designar LUCIANA MARTINS BARROS, matrícula N. 320.384, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 59