Portaria GPR 1695 de 05/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1695 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 8º da Portaria GPR 2216 de 18/11/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no PA SEI 0013472/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria GPR 2216 de 18/11/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º Os casos omissos e as demandas não contempladas nesta Portaria serão decididos pela Presidência ou pela Secretaria-Geral do TJDFT, que poderá, inclusive, deliberar sobre as despesas urgentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/09/2022, EDIÇÃO N. 170, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2022