Portaria GPR 1698 de 05/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1698 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1022091/2022, resolve:
Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito, FERNANDO DE PAULA SAMPAIO, matrícula N. 318.838, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, EVALDO EMMANUEL GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula N. 315.137, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida unidade.
Art. 3º Designar DEBORAH SÓCRATES DE ALMEIDA TEIXEIRA, matrícula N. 319.736, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida unidade
Art. 4º Designar ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula N. 317.344, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 61