Portaria GPR 1769 de 12/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1769 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1022460/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, ADRIANA FERRAZ VASCONCELOS, matrícula N. 312.399, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, WELLINGTON DE ARAUJO MOREIRA, matrícula N. 311.508, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 3º Designar ANDRÉA DA CUNHA ROCHA, matrícula N. 317.893, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente do 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 4º Designar PAULO VICTOR DE JESUS DIONÍZIO, matrícula N. 319.708, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/09/2022, SEÇÃO 2, FL.125