Portaria GPR 1845 de 13/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1845 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1022017/2022, Resolve:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA, matrícula N. 317.394, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, JOÃO PAULO BISPO DE ABREU, matrícula N. 320.035, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 3º Designar o Bacharel em Direito, SERGIO CARNEIRO DE LIMA, matrícula N. 316.016, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 4º Designar MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, matrícula N. 316.433, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 61