Portaria GPR 1860 de 13/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1860 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Institui grupo de trabalho destinado à realização de estudos para reestruturação da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
Alterada pela Portaria GPR 515 de 02/03/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista da decisão proferida no Processo SEI 0007403/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado à realização de estudos para reestruturação da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, sendo este subdividido em:
I – subgrupo orientado à otimização das atividades desempenhadas pela COORPRE;
II – subgrupo orientado à revisão da estrutura organizacional da COORPRE.
Parágrafo único. As atividades do subgrupo de otimização das atividades da COORPRE deverão preceder as atividades do subgrupo de revisão da estrutura organizacional.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o caput do art. 1º desta Portaria deverá:
I – planejar, executar e monitorar as suas atividades;
II – revisar a página de consulta de precatórios no site do TJDFT;
III – analisar os processos de trabalho executados pela COORPRE;
IV – identificar e propor ações de melhoria a serem implementadas na COORPRE;
V – realizar estudos visando à readequação da estrutura organizacional da COORPRE, com base nas melhorias identificadas na etapa referida no inciso IV deste artigo.
Art. 3º As atividades do grupo de trabalho previstas no art. 2º desta Portaria serão presididas e monitoradas pelos juízes auxiliares da Presidência:
I – Luis Martius Holanda Bezerra Junior, como titular;
II – Caio Brucoli Sembongi, como suplente.
Art. 4º O grupo de trabalho instituído por esta Portaria será coordenado conjuntamente pelas seguintes unidades e seus respectivos representantes:
I – COORPRE:
a) Juiz de Direito Substituto Coordenador de Precatórios, Rafael Rodrigues de Castro Silva, que supervisionará diretamente os trabalhos;
II – Secretaria Especial da Presidência – SEP:
a) Secretário Especial da Presidência, Julião Ambrosio de Aquino;
b) Secretária Especial Substituta da Presidência, Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues;
III – Secretaria-Geral do TJDFT – SEG:
a) Secretário-Geral do TJDFT, Celso de Oliveira e Sousa Neto;
b) Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT, Rafael Arcanjo Reis;
IV – Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG:
a) Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica, Lídia Maria Borges de Moura;
b) Secretário Substituto de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica, Victor Abreu da Silva.
Art. 5º O subgrupo de otimização das atividades da COORPRE será composto dos seguintes representantes:
I – da COORPRE:
a) Laydiane de Castro Pereira, matrícula 317.028, como titular;
b) Daniel de Lima Freires, matrícula 312.837, como suplente;
II – do Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM:
a) Marcia Luz de Araujo, matrícula 310.524, como titular;
b) Paulo Henrique Gabatteli Vieira, matrícula 314.557, como suplente;
III – da Assessoria de Comunicação Social – ACS:
a) Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro, matrícula 321.035, como titular;
b) Tatiany de Matos Tonelini, matrícula 317.700, como suplente;
IV – da Secretaria da Ouvidoria-Geral – SEOVG:
a) Marília Barbosa de Barcelos, matrícula 314.961, como titular;
b) Carolina Campos Afonso, matrícula 315.651, como suplente;
V – da SEPG:
a) Aline Pereira Neves Silveira, matrícula 315.738, como titular;
b) Vicente Raimundo Medeiros Junior, matrícula 317.084, como suplente;
VI – da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância – CGSIS:
a) Fernando Alves Dias, matrícula 314.015, como titular;
b) Vinícius de Faria Sena, matrícula 314.474, como suplente;
VII – da Assessoria de Ciência de Dados – ACID:
a) Jairo Simão Santana Melo, matrícula 315.443, como titular;
b) Ricardo Pinheiro Ortegal, matrícula 312.796, como suplente;
VIII – do Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho – NUPROC:
a) Leonardo Alves de Melo Neves, matrícula 315.534, como titular;
b) Marianne Cavalcante Queiroz Prado, matrícula 317.506, como suplente.
Art. 6º O subgrupo de revisão da estrutura organizacional da COORPRE será composto dos seguintes representantes:
I – da COORPRE:
a) Laydiane de Castro Pereira, matrícula 317.028, como titular;
b) Daniel de Lima Freires, matrícula 312.837, como suplente;
II – do Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas – NUDIA:
a) Bruce Guedes Alcoforado, matrícula 315.217, como titular;
b) Alessandra Loyola dos Santos, matrícula 313.918, como suplente;
III – do Núcleo de Registro de Cargos e Funções – NUCEF:
a) Angeles Correia Martinez, matrícula 309.991, como titular;
b) Denise Peixoto de Barros Amorim, matrícula 309.990, como suplente;
IV – do NUPROC:
a) Leonardo Alves de Melo Neves, matrícula 315.534, como titular;
b) Marianne Cavalcante Queiroz Prado, matrícula 317.506, como suplente.
Art. 7º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.
Art. 8º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho, em qualquer de seus subgrupos.
Art. 9º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 515 de 02/03/2023)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2022, EDIÇÃO N. 173, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/09/2022