Portaria GPR 19 de 04/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 19 DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 1027192/2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 1779, de 19 de outubro de 2021, publicada no DOU, Seção 2, do dia 01º de dezembro de 2021, à fl. 78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/01/2022, SEÇÃO 2, FL. 41