Portaria GPR 1916 de 15/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1916 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1022997/2022, Resolve:
Art. 1º Designar a Bacharela em Direito DANIELE MEDEIROS FREITAS, matrícula N. 319.461, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, da referida Unidade.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, ANA FLÁVIA NOBRE, matrícula N. 320.136, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.
Art. 3º Designar GABRIELA BRAGA DE SOUSA CAMPOS, matrícula N. 320.534, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 4º Designar MARCOS ANTONIO INACIO FERREIRA, matrícula N. 308.901, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/09/2022, SEÇÃO 2, FL.53