Portaria GPR 1967 de 20/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1967 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1023207/2022, resolve:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, MATILDES FERNANDES DA COSTA, matrícula N. 310.558, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIRO, matrícula N. 319.054, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 3º Designar a Bacharela em Direito, MARIANA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula N. 320.168, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 4º Designar GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR, matrícula N. 309.402, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 61