Portaria GPR 1992 de 21/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1992 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1021503/2022, Resolve:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, CRISTIANA ZAPPALÁ PORCARO DURAN, matrícula N. 317.688, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, VANESSA ALVES DANTAS, matrícula N. 318.057, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete da referida Unidade.
Art. 3º Designar ÉRICA CORREIA COELHO, matrícula N. 314.979, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete, do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, da referida Unidade.
Art. 4º Designar MARCELA DINIZ LOPES, matrícula N. 319.197, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/09/2022, SEÇÃO 2, FL. 79