Portaria GPR 2091 de 26/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2091 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI0023999/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso III do art. 4º-A da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-A. [...]
[...]
III – [...]
a) 1 (um) CJ-2 ou 1 (um) CJ-1; (NR)
Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 2º do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IV – Secretaria de Relações Institucionais – SRI; (NR)
Art. 3º Acrescentar a Seção I com o art. 2º-A ao Capítulo I do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção I
Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI (NR)
Art. 2º-A. A Secretaria de Relações Institucionais – SRI possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI:
II – Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF:
a) Núcleo de Apoio Institucional – NAI;
b) Núcleo de Apoio Legislativo – NAL. (NR)
Art. 4º Alterar o art. 7º do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante alteração do inciso VII e acréscimo de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º [...]
[...]
VII – Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE.
Parágrafo único. A unidade mencionada no inciso VII deste artigo é unidade de assessoramento a órgão julgador. (NR)
Art. 5º Acrescentar o inciso III ao art. 8º do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
[...]
III — Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — ATSEPG; (NR)
Art. 6º Acrescentar as alíneas “a” e “b” ao inciso I do art. 9º do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
I – Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP:
a) Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI;
b) Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP; (NR)
Art. 7º Acrescentar o inciso IV ao art. 14 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 14. [...]
[...]
IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF. (NR)
Art. 8º Acrescentar o inciso V ao art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
[...]
V – Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN. (NR)
Art. 9º Acrescentar o inciso IV ao art. 16 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 16. [...]
[...]
IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP. (NR)
Art. 10. Acrescentar o inciso III com a alínea “a” ao art. 17 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 17. [...]
[...]
III – Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – COINV:
a) Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA. (NR)
Art. 11. Acrescentar o art. 18-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 18-A. A Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEABB;
II – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE:
a) Núcleo de Atendimento ao Beneficiário – NUBEN;
b) Núcleo de Concessão de Reembolso – NUREMB;
c) Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB;
III – Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC:
a) Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP;
IV – Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF:
a) Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP;
V – Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT:
a) Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC;
b) Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED;
c) Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT.(NR)
Art. 12. Acrescentar o art. 19-A à Seção VIII do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 19-A. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM;
II – Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT:
a) Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU:
1. Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI;
2. Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG;
b) Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários – COGEPU:
1. Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU;
2. Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT;
3. Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV;
4. Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN;
c) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC:
1. Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV;
2. Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA;
3. Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE;
4. Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD;
5. Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD;
6. Núcleo de Suporte a Plataforma de Armazenamento e Backup – NUPAB;
7. Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE;
d) Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI;
III – Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE:
1. Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP;
2. Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6;
3. Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7;
b) Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT:
1. Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2;
2. Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5;
3. Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8;
c) Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe – COIPJE:
1. Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE;
2. Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS;
d) Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial – COPROJ:
1. Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1;
2. Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3;
3. Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4;
IV – Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT:
a) Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS:
1. Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI;
2. Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM;
b) Coordenadoria de Aquisições e Contratos de TI – COACTI:
1. Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI;
2. Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC;
c) Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC:
1. Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI;
2. Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU;
d) Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ. (NR)
Art. 13. Acrescentar a alínea “c” com os itens 1 a 3 ao inciso II do art. 26 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 26. [...]
[...]
II – [...]
[...]
c) Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU:
1. Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC;
2. Núcleo de Gestão da Informação da Ouvidoria — NUGINF;
3. Núcleo de Tratamento de Manifestação e Atendimento de Ouvidoria — NUMOUV. (NR)
Art. 14. Alterar a Seção IV do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante alteração da sua intitulação e acréscimo do art. 34-A e das Subseções I e II com os arts. 34-B, 34-C, 34-D e 34-E, passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV
Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI(NR)
Art. 34-A. À Secretaria de Relações Institucionais – SRI compete:
I – planejar e coordenar, sob a orientação do Gabinete da Presidência, a elaboração de projetos de lei de interesse do TJDFT;
II – acompanhar, conforme orientação do Gabinete da Presidência, as proposições legislativas de interesse do Poder Judiciário;
III – intermediar relações do TJDFT com o Poder Executivo Federal, Distrital e com órgãos e entidades públicas;
IV – intermediar relações do TJDFT com o Congresso Nacional e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – intermediar o relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e com os tribunais superiores, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;
VI – articular, sob a orientação do Gabinete da Presidência, com unidades parlamentares de outros tribunais a fim de melhorar as políticas públicas concernentes ao Poder Judiciário;
VII – prestar apoio institucional ao Gabinete da Presidência nas demandas externas. (NR)
Subseção I
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI(NR)
Art. 34-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI compete:
I – prestar apoio técnico com relação às demandas submetidas à SRI;
II – analisar processos administrativos e propor soluções para as demandas;
III – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias de interesse do Poder Judiciário;
IV – manter atualizada a página eletrônica da SRI com relação a notícias institucionais que possam ter impacto para o TJDFT. (NR)
Subseção II
Da Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF(NR)
Art. 34-C. À Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF compete:
I – auxiliar a SRI no relacionamento institucional com órgãos do Governo do Distrito Federal e da União, e todas as esferas de Poder, bem como com autarquias e fundações públicas, sob a determinação do Gabinete da Presidência;
II – auxiliar a SRI na promoção do relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e tribunais superiores, mediante determinação do Gabinete da Presidência;
III – elaborar relatórios periódicos acerca das demandas desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio Institucional e de Apoio Legislativo;
IV – elaborar documentos técnicos determinados pela SRI;
V – coordenar e acompanhar, sob a orientação da SRI, o desenvolvimento das demandas submetidas ao NAI e ao NAL. (NR)
Art. 34-D. Ao Núcleo de Apoio Institucional – NAI compete:
I – analisar as pautas de procedimentos do CNJ, os quais devem ser classificados de acordo com o grau de relevância das matérias, e encaminhá-las à Alta Administração, após aprovação da SRI;
II – acompanhar as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça, elaborar relatórios acerca dos julgados e encaminhá-los à Alta Administração do TJDFT, após aprovação da SRI;
III – organizar reuniões com órgãos externos, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI.(NR)
Art. 34-E. Ao Núcleo de Apoio Legislativo – NAL compete:
I – atuar, sob a determinação da SRI e/ou coordenação da CAF, nas Casas do Congresso Nacional para a aprovação das proposições legislativas de autoria do TJDFT;
II – acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Poder Judiciário;
III – produzir relatórios pormenorizados das proposições legislativas de interesse do TJDFT;
IV – organizar reuniões com autoridades ou órgãos de assessoramento do Poder Legislativo, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;
V – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias veiculadas pelas Casas Legislativas e atinentes ao Poder Judiciário;
VI – elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência do TJDFT, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;
VII – informar a Alta Administração, os magistrados e os servidores sobre as inovações legislativas federais e distritais, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;
VIII – manter atualizadas, em página eletrônica, informações acerca das inovações legislativas. (NR)
Art. 15. Alterar a intitulação da Subseção VII da Seção III do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021 e o caput do art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Subseção VII
Da Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa(NR)
Art. 56. À Secretaria do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE compete: (NR)
Art. 16. Acrescentar a Subseção III com o art. 66-A à Seção IV do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção III
Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG (NR)
Art. 66-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG compete:
I – prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
II – emitir parecer técnico sobre questões afetas a planejamento, governança e gestão estratégica;
III – auxiliar no acompanhamento das metas estabelecidas pelo CNJ e do Plano Estratégico do TJDFT;
IV – atuar na interlocução entre as unidades da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
V – articular com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e produtos de planejamento estratégico. (NR)
Art. 17. Acrescentar os incisos VI a IX ao art. 67 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 67. [...]
[...]
VI — verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;
VII — verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;
VIII — elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;
IX — analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração. (NR)
Art. 18. Acrescentar os arts. 68-A, 68-B e 68-C ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 68-A. À Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP compete:
I – manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;
II – implementar as ações voltadas à pesquisa de legislação e de jurisprudência de pessoal;
III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;
IV – acompanhar as decisões Judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;
V – acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VI – coordenar as ações do Núcleo de legislação de Pensionista e Inativos - NULPI e do Núcleo Jurídico de Pessoal - NUJUP. (NR)
Art. 68-B. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete:
I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;
II – elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;
III – proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria e pensão;
IV – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal inativo. (NR)
Art. 68-C. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete:
I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, submetendo-os à Presidência;
II – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal ativo;
III – prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal; submetendo-as à Presidência;
IV – prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
V – instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal. (NR)
Art. 19. Acrescentar a Subseção IV com o art. 123-A à Seção V do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção IV
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF(NR)
Art. 123-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF compete:
I – prestar assessoramento à SEOF na elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
II – auxiliar a SEOF na elaboração de informações sobre a disponibilidade orçamentária para a implementação de projetos e ações estratégicas;
III – auxiliar a SEOF no planejamento da gestão orçamentária e financeira do TJDFT;
IV – auxiliar a SEOF nas contratações com instituições financeiras para remuneração dos depósitos judiciais. (NR)
Art. 20. Acrescentar a Subseção V com o art. 138-A à Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção V
Da Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN(NR)
Art. 138-A. À Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN compete:
I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;
II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;
III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;
IV – consolidar relatórios;
V – elaborar e revisar atos normativos relativos a contratações;
VI – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações. (NR)
Art. 21. Acrescentar a Subseção IV com o art. 152-A à Seção VII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção IV
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP (NR)
Art. 152-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP compete:
I – prestar assessoramento, mediante emissão de parecer, em assuntos de natureza técnica relacionados às ocupações das edificações do TJDFT;
II – auxiliar no planejamento e coordenação das ações de competência da SEAP;
III – analisar projetos e propostas de ocupação relacionados às áreas de atuação da SEAP;
IV – auxiliar no acompanhamento das execuções a cargo da SEAP;
V – desempenhar outras atividades determinadas pela SEAP. (NR)
Art. 22. Acrescentar a Subseção III com os arts. 162-A e 162-B à Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção III
Da Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV(NR)
Art. 162-A. À Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV compete:
I – planejar, coordenar, controlar e sistematizar procedimentos relativos às investigações preliminares de interesse institucional autorizadas pela Presidência do TJDFT;
II – coordenar a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais para apuração preliminar de delitos;
III – atuar preventiva e proativamente, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos delitivos na esfera da Justiça do Distrito Federal e do Territórios;
IV – designar técnico para integrar, em nome da SESI, as comissões ou grupos de trabalho relativos a temas de segurança cibernética do TJDFT;
V – trabalhar de forma integrada com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética — ETIR;
VI – buscar a integração e interoperabilidade das ações de apuração preliminar com os procedimentos porventura iniciados nas instituições de segurança pública e inteligência;
VII – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal, por ocasião das investigações preliminares;
VIII – coletar elementos e confeccionar laudos periciais, atuando em conjunto com as organizações policiais;
IX – redigir relatórios conclusivos destinados à análise da autoridade que tiver determinado a instauração do procedimento apuratório preliminar;
X – manter sigilo acerca dos procedimentos investigativos em fase de instrução preliminar na Coordenadoria. (NR)
Art. 162-B. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA compete:
I – controlar entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT;
II – efetuar a inspeção de segurança de pessoas, objetos e volumes, por intermédio de equipamentos de raios[1]X e detectores de metais;
III – orientar os visitantes do TJDFT acerca da localização interna e do funcionamento das unidades judiciais e administrativas;
IV – organizar e manter o serviço de impressão de crachás funcionais;
V – controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;
VI – manter sob guarda temporária e devidamente identificados os objetos encontrados nas dependências do TJDFT;
VII – organizar e manter o serviço de chaveiro;
VIII – gerenciar em nível operacional os serviços terceirizados de ascensorista, garagista, manobrista e de recepção;
IX – receber e tratar as ocorrências de crimes ou contravenções elaboradas pelas unidades da polícia judicial;
X – produzir relatórios acerca dos registros de acesso no âmbito de investigações preliminares. (NR)
Art. 23. Acrescentar a Seção IX-A com as Subseções I a V e os arts. 163-A, 164-A, 165-A, 166-A, 167-A, 168-A, 169-A, 170- A, 171-A, 172-A, 173-A, 173-B, 173-C e 173-D ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção IX-A
Da Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB(NR)
Art. 163-A. À Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB compete:
I – planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde;
II – gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;
III – propor a elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes ao Pró-Saúde;
IV – prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
V – coordenar os processos de contratação com as entidades de saúde;
VI – definir sistemática de execução e controle das entidades credenciadas e dos benefícios sociais;
VII – gerir o sistema de autogestão do Pró-Saúde e seus contratos. (NR)
Subseção I
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB(NR)
Art. 164-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB compete:
I – assessorar o presidente do conselho deliberativo, o Secretário de Assistência e Benefícios e suas unidades subordinadas em assuntos de natureza jurídico-administrativa e legal;
II – dar suporte, organizar e secretariar as sessões do conselho deliberativo;
III – assessorar na elaboração e revisão de atos deliberativos, regulamento do Pró-Saúde e demais instrumentos legais de interesse do conselho deliberativo e da SEAB;
IV – promover e supervisionar as atividades relativas a Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
V – estabelecer ações visando ao aperfeiçoamento do programa. (NR)
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE (NR)
Art. 165-A. À Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE compete:
I – coordenar o atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;
II – coordenar o atendimento ao prestador de serviços de saúde do Pró-Saúde;
III – coordenar os processos de reembolso do Pró-Saúde;
IV – coordenar o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde e dos prestadores de serviço de saúde;
V – analisar processos administrativos a serem encaminhados à Secretaria de Assistência e Benefícios;
VI – realizar intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde. (NR)
Art. 166-A. Ao Núcleo de Atendimento ao Usuário – NUBEN compete:
I – prestar atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;
II – recepcionar, analisar e deliberar as solicitações de procedimentos médicos;
III – controlar as autorizações para o tratamento seriado do Pró-Saúde. (NR)
Art. 167-A. Ao Núcleo de Concessão de Reembolso — NUREMB compete:
I – analisar os pedidos de reembolso de despesas médicas com consultas, exames, cirurgias, remoções, tratamentos seriados, assistência farmacêutica, órteses e próteses e assistência domiciliar;
II – analisar os pedidos de reembolso de despesas odontológicas;
III – apurar os valores de reembolsos de acordo com as tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;
IV – prestar atendimento ao beneficiário quanto ao reembolso. (NR)
Art. 168-A. Ao Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB compete:
I – manter atualizado o cadastro de beneficiários do Pró-Saúde;
II – manter atualizado o cadastro dos prestadores credenciados de serviços de saúde ao Pró-Saúde;
III – emitir documento de identificação dos beneficiários do Pró-Saúde;
IV – realizar pesquisas de satisfação do beneficiário com a rede credenciada. (NR)
Subseção III
Da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC(NR)
Art. 169-A. À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC:
I – consolidar e manter atualizados os atos normativos que regem o Pró-Saúde;
II – orientar, padronizar e supervisionar o repasse de informações sobre o Pró-Saúde aos beneficiários e prestadores de serviços de saúde;
III – promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;
IV – realizar intercâmbio com órgãos externos gestores de programas de saúde;
V – coordenar e controlar atividades relativas à gestão das contratações dos prestadores de serviços ao Pró-Saúde;
VI – manter alinhado o relacionamento entre as regras e os processos de negócio do Pró-Saúde com a estratégia do TJDFT. (NR)
Art. 170-A. Ao Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP compete:
I – credenciar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de saúde;
II – promover alterações nos contratos vigentes por meio de termos aditivos e apostilamentos;
III – promover as alterações de dados contratuais e cadastrais dos credenciados nos sistemas do Pró-Saúde;
IV – acompanhar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;
V – notificar credenciados sobre o término de vigência de contrato;
VI – notificar credenciados sobre inexecução contratual. (NR)
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF(NR)
Art. 171-A. À Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF compete:
I – coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II – orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT referente à assistência médica e odontológica;
III – implementar sistemática e diretrizes de execução financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
IV – implementar política de investimentos e coordenar a elaboração do plano de investimentos dos recursos próprios do Pró-Saúde;
V – solicitar à unidade competente o pagamento de despesas por meio de recursos do TJDFT;
VI – coordenar o pagamento de despesas por meio de recursos próprios;
VII – credenciar ordenadores de despesas do Pró-Saúde nos estabelecimentos bancários;
VIII – administrar a cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;
IX – coordenar os pagamentos de reembolso e de glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;
X – coordenar a avaliação atuarial periódica do Pró-Saúde;
XI – fornecer informações financeiras do Pró-Saúde. (NR)
Art. 172-A. Ao Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP compete:
I – controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II – solicitar a aplicação e o resgate de recursos do Pró-Saúde;
III – efetuar a análise e o pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios;
IV – efetuar a análise e o processamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos orçamentários;
V – efetuar os pagamentos de reembolso e das glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;
VI – elaborar relatórios gerenciais;
VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT(NR)
Art. 173-A. À Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT compete:
I – coordenar, orientar e controlar os registros e as análises dos atos e fatos contábeis do Pró-Saúde;
II – sistematizar a recepção, guarda e o processamento das contas médicas do Pró-Saúde;
III – coordenar a gestão e a fiscalização contratual da rede credenciada;
IV – acompanhar os resultados da auditoria técnica das contas médicas do Pró-Saúde;
V – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes contábeis dos recursos próprios do Pró[1]Saúde;
VI – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes para a análise de contas médico hospitalares;
VII – coordenar a apropriação das despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;
VIII – gerir o plano de contas do Pró-Saúde;
IX – coordenar a elaboração dos demonstrativos contábeis e da prestação de contas do Pró-Saúde;
X – coordenar a fiscalização da prestação de serviços de assessoria e escrituração contábil;
XI – coordenar a guarda de documentos contábeis;
XII – fornecer informações contábeis do Pró-Saúde. (NR)
Art. 173-B. Ao Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC compete:
I – efetuar a recepção das contas médicas;
II – verificar, controlar e encaminhar a documentação para auditoria de contas médicas;
III – prestar informações relacionadas às despesas de custeio;
IV – providenciar o arquivamento das contas médicas;
V – manter os arquivos físico e digital das contas médicas do Pró-Saúde;
VI – elaborar relatórios gerenciais;
VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade.
173-C. Ao Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED compete:
I – gerenciar os agrupadores de pagamentos;
II – requisitar e tratar os documentos fiscais das contas médicas auditadas;
III – manter as alíquotas de impostos de acordo com os documentos fiscais;
IV – atestar os documentos fiscais de acordo com as faturas analisadas;
V – instruir os processos de pagamentos da rede credenciada;
VI – acompanhar e fiscalizar os contratos de pagamento da rede credenciada;
VII – elaborar relatórios gerenciais;
VIII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)
Art. 173-D. Ao Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT compete:
I – analisar e efetuar o registro contábil dos atos e fatos do Pró-Saúde;
II – apropriar as despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;
III – elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas do Pró-Saúde;
IV – manter os processos de pagamento com recursos próprios e os documentos fiscais;
V – propor e realizar as alterações no plano de contas do Pró-Saúde;
VI – elaborar declarações e outros documentos, de acordo com a legislação vigente, para os órgãos fiscalizadores;
VII – gerir e fiscalizar a prestação de serviços de assessoria contábil;
VIII – prestar informações contábeis do Pró-Saúde;
IX – elaborar relatórios gerenciais;
X – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)
Art. 24. Acrescentar a Seção X-A com as Subseções I, II, III e IV e os arts. 174-A, 175-A, 176-A, 177-A, 178-A, 179-A, 180-A, 181-A, 182-A, 183-A, 184-A, 185-A, 186-A, 187-A, 188-A, 189-A, 190-A, 191-A, 192-A, 193-A, 194-A, 195-A, 196-A, 197-A, 198-A, 199-A, 200-A, 201-A, 202-A, 203-B, 204-A, 205-A, 206-A, 207-A, 208-A, 209-A, 210-A, 210-B, 210-C, 210-D, 210-E, 210-F, 210-G, 210-H, 210-I, 210-J e 210- K ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção X-A
Da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI(NR)
Art. 174-A. À Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI compete:
I – assessorar os comitês de tecnologia da informação – TI;
II – liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;
III – assessorar ou representar a Administração, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;
IV – coordenar a melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;
V – orientar a elaboração de estudos com vistas às contratações e aquisições relacionadas à TI;
VI – coordenar em nível estratégico as ações da TI para o alcance das metas definidas pela Administração;
VII – planejar, dirigir e orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC;
VIII – estabelecer e publicar atos normativos técnicos no âmbito das unidades de TI;
IX – conduzir a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI.
X – designar servidores para atuar, interinamente, em ações, projetos, processos e contratações de tecnologia da informação, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes. (NR)
Subseção I
Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM
Art. 175-A. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM compete:
I – assessorar a unidade superior em demandas de governança de TI;
II – avaliar o alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional e propor ajustes quando necessário;
III – consolidar e disponibilizar informações acerca da capacidade e do uso dos recursos de TI;
IV – monitorar o desempenho dos produtos, processos e serviços de TI;
V – gerir o repositório de documentos e informações de interesse da área de TI;
VI – prestar informações aos órgãos de controle sobre governança e gestão de TI. (NR)
Subseção II
Da Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT
Art. 176-A. À Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT compete:
I – coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;
II – monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas;
III – coordenar a implementação de melhorias na infraestrutura de TI alinhadas à necessidade dos usuários;
IV – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário. (NR)
Art. 177-A. À Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU compete:
I – coordenar a prestação de serviços e esclarecimentos aos magistrados e usuários com observância do catálogo de serviços;
II – monitorar a qualidade do atendimento de serviços aos magistrados e usuários;
III – orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos;
IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)
Art. 178-A. Ao Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI compete:
I – atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;
II - prestar assistência básica aos usuários na utilização de computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares, certificados digitais e serviços tecnológicos;
III – elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos. (NR)
Art. 179-A. Ao Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG compete:
I – prestar atendimento remoto ou presencial a magistrados em relação a equipamentos, sistemas, softwares e certificações digitais;
II – gerenciar escalas de plantões de suporte técnico às atividades judicantes. (NR)
Art. 180-A. À Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários — COGEPU compete:
I – coordenar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, plataformas e softwares de usuários;
II – controlar o inventário de computadores, dispositivos e plataformas de usuários;
III – coordenar demandas de TI relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais.
IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)
Art. 181-A. Ao Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU:
I – administrar o diretório de usuários e políticas de grupos;
II – gerenciar as plataformas de soluções em nuvem para usuários;
III – gerenciar e atualizar as soluções de inventário e a distribuição de softwares e sistemas institucionais;
IV – homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática. (NR)
Art. 182-A. Ao Núcleo de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT compete:
I – gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;
II – instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;
III – consolidar base de conhecimento referente às soluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;
IV – verificar e atestar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;
V – disponibilizar equipamentos e dispositivos aos usuários. (NR)
Art. 183-A. Ao Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV compete:
I – prestar atendimento aos usuários quanto às videoconferências, gravação de audiências e recursos audiovisuais;
II – padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;
III – orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo. (NR)
Art. 184-A. Ao Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN compete:
I – apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais e softwares corporativos;
II – atender, investigar e remediar os incidentes reportados;
III – homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;
IV - gerenciar a emissão de certificados digitais de usuários;
V – identificar e encaminhar requisições de correção e evolução ao setor competente. (NR)
Art. 185-A. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC compete:
I – prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;
II – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de infraestrutura de TI;
III – gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz.
IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio. (NR)
Art. 186-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV compete:
I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais de virtualização;
II – gerenciar e manter operacionais as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;
III – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de virtualização. (NR)
Art. 187-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA compete:
I – gerenciar e prestar suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;
II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de aplicação homologadas. (NR)
Art. 188-A. Ao Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE compete:
I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes; (NR)
II – monitorar e manter operacionais a conectividade entredata centers, entes externos e a rede mundial de computadores;
III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação à topologia de interconexão e segurança de redes. (NR)
Art. 189-A. Ao Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD compete:
I – gerenciar e manter operacionais todos os subsistemas dos data centers;
II – monitorar continuamente os sistemas, serviços e infraestruturas de TI existentes nos data centers;
III – aplicar procedimentos de resposta a incidentes de infraestrutura e serviços;
IV – gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;
V – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação aos equipamentos dos data centers;
VI – gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers. (NR)
Art. 190-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD compete:
I – gerenciar e manter operacionais os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;
II – prestar apoio em migrações de bancos de dados;
III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de bancos de dados. (NR)
Art. 191-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Armazenamento e Backup – NUPAB compete:
I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de armazenamento e backup;
II – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de armazenamento e backup.
III – gerenciar e manter operacionais as soluções de backup;
IV – implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações institucionais armazenadas. (NR)
Art. 192-A. Ao Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE compete:
I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;
II – orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;
III – gerenciar e manter salas técnicas em condições ideais de operação;
IV – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de redes de comunicação. (NR)
Art. 193-A. À Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI compete:
I – planejar e elaborar estudos técnicos preliminares para as contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;
II – definir aspectos técnicos dos artefatos de contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;
III – gerenciar a implantação de serviços de apoio à infraestrutura e de aplicações descentralizadas. (NR)
Subseção III
Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES
Art. 194-A. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES compete:
I – coordenar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;
II – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais. (NR)
Art. 195-A. À Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE compete:
I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
II – analisar e classificar as demandas do sistema PJe;
III – planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;
IV – submeter ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;
V – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;
VI – controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ. (NR)
Art. 196-A. Ao Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP compete:
I – executar e controlar manutenções corretivas do sistema PJe conforme metodologia estabelecida;
II – atender às demandas de sistemas de informação e de atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;
III – manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento do sistema PJe;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva do sistema PJe. (NR)
Art. 197-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 198-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 199-A. À Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT compete:
I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;
II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de informação;
III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;
IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação. (NR)
Art. 200-A. Ao Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 201-A. Ao Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 202-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8 compete:
I – atuar na gestão técnica dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Pró-Saúde;
II – interagir com os prestadores acerca de correções, incidentes e evoluções nesses sistemas, auxiliando as equipes de negócio do Pró-Saúde;
III – propor a evolução da arquitetura das aplicações internas que integram os sistemas do Pró-Saúde;
IV – desenvolver projetos de aplicações de tecnologia da informação;
V – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
VI – testar as aplicações de tecnologia da informação conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
VII – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de tecnologia da informação em execução na unidade;
VIII – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
IX – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de tecnologia da informação;
X – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de tecnologia da informação próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
XI – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XII – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XIII – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XIV – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XV – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XVI – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 203-B. À Coordenadoria de Interoperabilidade do PJE – COIPJE compete:
I – gerenciar as ações de atualização da versão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
II –controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ;
III –coordenar as atividades das equipes do TJDFT no grupo nacional de revisão de código da fonte do PJe;
IV –orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software. (NR)
Art. 204-A. Ao Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE compete:
I – manter a versão do PJe atualizada com a versão nacional compatível do CNJ;
II – participar da comunidade de desenvolvimento e revisão de código do CNJ, para integração das funcionalidades desenvolvidas pelas equipes do TJDFT à versão nacional do PJe;
III – sugerir diretrizes para integração do PJe com aplicações internas e externas, mantendo compatibilidade com os padrões estabelecidos pelo CNJ;
IV – apoiar equipes internas e externas na implantação de novas integrações com o PJe;
V – implementar a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;
VI – auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais aplicações próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VII – atuar na manutenção do sistema PJe e das demais aplicações durante período de garantia das evoluções da versão;
VIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema PJe às equipes de manutenção corretiva. (NR)
Art. 205-A. Ao Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS compete:
I – prospectar e implantar soluções em software para aperfeiçoamento da qualidade dos sistemas institucionais;
II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de desenvolvimento de software;
III – auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;
IV – apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;
V – gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;
VI – apoiar a implementação da arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;
VII – promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas. (NR)
Art. 206-A. À Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Proc. Judicial – COPROJ compete:
I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de apoio judicial;
II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de apoio judicial;
III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;
IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de apoio judicial. (NR)
Art. 207-A. Ao Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 208-A. Ao Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Art. 209-A. Ao Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4 compete:
I – desenvolver projetos de aplicações de TI;
II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;
V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;
VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;
VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;
X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;
XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)
Subseção IV
Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT
Art. 210-A. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT compete:
I – coordenar a implantação e sustentação da gestão integrada de serviços e projetos, segurança cibernética e contratações de TI;
II – promover a divulgação do portfólio de projetos e contratações de TI;
III – comunicar, integrar, padronizar, atualizar e divulgar as informações relacionadas à TI;
IV – manter intercâmbio com outras instituições em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI;
V – elaborar os planos diretores, de contratação e de capacitação dos servidores.
VI – gerenciar a execução orçamentária da área de TI. (NR)
Art. 210-B. À Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS compete:
I – elaborar o processo de contratações de bens e serviços de TI;
II – recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da gestão das unidades de TI;
III – gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;
IV – manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;
V – gerir o portfólio de serviços, bem como dos processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;
VI – apoiar a consolidação das demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;
VI – assessorar a pesquisa de soluções inovadoras no mercado;
VII – elaborar projetos de inovação em aquisições e serviços em tecnologia da informação. (NR)
Art. 210-C. Ao Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI compete:
I – estabelecer e manter atualizados os processos e funções de gestão de serviços de TI;
II – definir e manter atualizado o catálogo de serviços e soluções de TI;
III – implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;
IV – monitorar e controlar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;
V – implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.
VI – prover fluxo de atendimento às demandas de tecnologia da informação relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais. (NR)
Art. 210-D. Ao Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM compete:
I – executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;
II – elaborar e manter o plano de comunicação da área de TI;
III – interagir com as equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;
IV – gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da área de TI;
V – prestar suporte técnico à Assessoria de Comunicação Social – ACS na disseminação de informações institucionais;
VI – administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, inclusive os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo TJDFT. (NR)
Art. 210-E. À Coordenadoria de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação — COACTI compete:
I – gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;
II – consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;
III – monitorar a execução dos planos de contratação e capacitação das unidades de TI. (NR)
Art. 210-F. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI compete:
I – coordenar o processo de contratações de TI;
II – gerir os contratos de TI e supervisionar as atividades dos fiscais de contrato;
III – assessorar as unidades demandantes em relação à instrução de processos de contratação;
IV – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual. (NR)
Art. 210-G. Ao Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC compete:
I – consolidar as demandas de contratações e capacitações de TI;
II – auxiliar a elaboração da proposta de plano anual de contratações e capacitações;
III – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos à execução do plano anual de contratações e capacitações;
IV – elaborar e executar projetos de capacitações e eventos de tecnologia da informação. (NR)
Art. 210-H. À Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC compete:
I – coordenar o acompanhamento de ações relacionadas ao cumprimento de diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança cibernética;
II – coordenar a resposta a incidentes de segurança cibernética;
III – desenhar, prospectar e implantar soluções de segurança cibernética;
IV – coordenar ações de fomento à segurança cibernética relacionadas às soluções em nuvem computacional;
V – definir e auditar acessos privilegiados aos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;
VI – propor e manter a política corporativa de segurança da cibernética;
VII – coordenar ações do grupo de resposta a incidente de segurança em computadores e manter relacionamento com equipes de tratamento de incidentes em redes – ETIRs de outras entidades. (NR)
Art. 210-I. Ao Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI compete:
I – propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;
II – monitorar procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de uso da internet, de antivírus e de acesso remoto;
III – gerir o acesso privilegiado de servidores e fornecedores;
IV – elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;
V – apoiar procedimentos de computação forense e de auditoria de conformidade de segurança da informação;
VI – auditar registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação. (NR)
Art. 210-J. Ao Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU compete:
I – operacionalizar ações de segurança local e em nuvem;
II – manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;
III – identificar vulnerabilidades e riscos que possam comprometer a segurança de ativos de TI;
IV – manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI;
V – manter plataformas e ferramentas de segurança da informação;
VI – realizar testes de intrusão em serviços corporativos. (NR)
Art. 210-K. À Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ compete:
I – gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;
II – padronizar e disseminar a metodologia de desenvolvimento de software e de gerenciamento de projetos no âmbito da TI;
III – consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;
IV – assessorar a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI;
V – facilitar o desenvolvimento dos projetos de TI;
VI – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;
VII – coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de TI para fins de priorização;
VIII – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;
IX – assessorar o dirigente da área de TI quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;
X – analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC;
XI – manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de TI. (NR)
Art. 25. Acrescentar a Subseção I com o art. 233-A à Seção II do Capítulo IX do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção I
Da Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU (NR)
Art. 233-A. À Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU compete:
I – coordenar a gestão do relacionamento com o usuário do TJDFT no que diz respeito às atividades de ouvidoria, do serviço de atendimento telefônico do TJDFT, dochat on-linee demais meios de contato, promovendo de modo permanente a modernização dos canais de atendimento;
II – coordenar as atividades dochat on-linedo PJe do TJDFT, promovendo capacitações e padronização do processo de trabalho;
III – sugerir à SEOVG o aprimoramento de serviços prestados pelo TJDFT com base nos insumos advindos da gestão do relacionamento com o usuário;
IV – subsidiar a SEOVG na promoção da transparência institucional e abertura dos dados, além de monitorar o atendimento aos requisitos dorankingde transparência definidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
V – dialogar com as unidades responsáveis por informações exigidas pelos órgãos de controle, com o objetivo de dar cumprimento aos requisitos impostos pela Lei 12.527/2011, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;
VI – solicitar a divulgação dos projetos e ações de iniciativa da Ouvidoria a fim de dar conhecimento ao público interno e externo;
VII – encaminhar relatório final sobre atendimentos e melhorias identificadas no processo de gestão do relacionamento com o usuário para análise e aprovação da SEOVG, bem como os relatórios acerca da transparência passiva e ativa do TJDFT. (NR)
Art. 26. Alterar o caput do art. 235 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 235. Ao Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC compete: (NR)
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – a alínea “c” do inciso I do art. 17;
II – os arts. 18 e 19;
III – a alínea “a” com o item 1 e a alínea “b”, ambas do inciso II do art. 26;
IV – os arts. 34, 68 e 157;
V – a Seção IX do Capítulo IV do Título II com as Subseções I e II e os arts. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173;
VI – a Seção X do Capítulo IV do Título II com as Subseções I, II III e IV e os arts. 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 190-A, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 203-A, 204, 205, 206, 207, 208, 209 e 210.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/09/2022, EDIÇÃO N. 181, FL. 5-26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/09/2022