Portaria GPR 2091 de 26/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2091
Disponibilização
29/09/2022
Publicação
30/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2091 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI0023999/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso III do art. 4º-A da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º-A. [...]

[...]

III – [...]

a) 1 (um) CJ-2 ou 1 (um) CJ-1; (NR)

Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 2º do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

IV – Secretaria de Relações Institucionais – SRI; (NR)

Art. 3º Acrescentar a Seção I com o art. 2º-A ao Capítulo I do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção I

Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI (NR)

Art. 2º-A. A Secretaria de Relações Institucionais – SRI possui a seguinte estrutura:

I – Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI:

II – Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF:

a) Núcleo de Apoio Institucional – NAI;

b) Núcleo de Apoio Legislativo – NAL. (NR)

Art. 4º Alterar o art. 7º do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante alteração do inciso VII e acréscimo de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

[...]

VII – Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE.

Parágrafo único. A unidade mencionada no inciso VII deste artigo é unidade de assessoramento a órgão julgador. (NR)

Art. 5º Acrescentar o inciso III ao art. 8º do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

III — Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — ATSEPG; (NR)

Art. 6º Acrescentar as alíneas “a” e “b” ao inciso I do art. 9º do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

I – Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP:

a) Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI;

b) Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP; (NR)

Art. 7º Acrescentar o inciso IV ao art. 14 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14. [...]

[...]

IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF. (NR)

Art. 8º Acrescentar o inciso V ao art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

[...]

V – Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN. (NR)

Art. 9º Acrescentar o inciso IV ao art. 16 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 16. [...]

[...]

IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP. (NR)

Art. 10. Acrescentar o inciso III com a alínea “a” ao art. 17 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 17. [...]

[...]

III – Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – COINV:

a) Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA. (NR)

Art. 11. Acrescentar o art. 18-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 18-A. A Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB possui a seguinte estrutura:

I – Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEABB;

II – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE:

a) Núcleo de Atendimento ao Beneficiário – NUBEN;

b) Núcleo de Concessão de Reembolso – NUREMB;

c) Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB;

III – Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC:

a) Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP;

IV – Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF:

a) Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP;

V – Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT:

a) Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC;

b) Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED;

c) Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT.(NR)

Art. 12. Acrescentar o art. 19-A à Seção VIII do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 19-A. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI possui a seguinte estrutura:

I – Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM;

II – Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT:

a) Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU:

1. Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI;

2. Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG;

b) Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários – COGEPU:

1. Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU;

2. Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT;

3. Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV;

4. Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN;

c) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC:

1. Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV;

2. Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA;

3. Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE;

4. Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD;

5. Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD;

6. Núcleo de Suporte a Plataforma de Armazenamento e Backup – NUPAB;

7. Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE;

d) Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI;

III – Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE:

1. Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP;

2. Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6;

3. Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7;

b) Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT:

1. Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2;

2. Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5;

3. Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8;

c) Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe – COIPJE:

1.  Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE;

2. Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS;

d) Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial – COPROJ:

1. Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1;

2. Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3;

3. Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4;

IV – Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT:

a) Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS:

1. Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI;

2. Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM;

b) Coordenadoria de Aquisições e Contratos de TI – COACTI:

1. Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI;

2. Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC;

c) Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC:

1. Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI;

2. Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU;

d) Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ. (NR)

Art. 13. Acrescentar a alínea “c” com os itens 1 a 3 ao inciso II do art. 26 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 26. [...]

[...]

II – [...]

[...]

c) Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU:

1. Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC;

2. Núcleo de Gestão da Informação da Ouvidoria — NUGINF;

3. Núcleo de Tratamento de Manifestação e Atendimento de Ouvidoria — NUMOUV. (NR)

Art. 14. Alterar a Seção IV do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante alteração da sua intitulação e acréscimo do art. 34-A e das Subseções I e II com os arts. 34-B, 34-C, 34-D e 34-E, passando a vigorar com a seguinte redação:

Seção IV

Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI(NR)

Art. 34-A. À Secretaria de Relações Institucionais – SRI compete:

I – planejar e coordenar, sob a orientação do Gabinete da Presidência, a elaboração de projetos de lei de interesse do TJDFT;

II – acompanhar, conforme orientação do Gabinete da Presidência, as proposições legislativas de interesse do Poder Judiciário;

III – intermediar relações do TJDFT com o Poder Executivo Federal, Distrital e com órgãos e entidades públicas;

IV – intermediar relações do TJDFT com o Congresso Nacional e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – intermediar o relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e com os tribunais superiores, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;

VI – articular, sob a orientação do Gabinete da Presidência, com unidades parlamentares de outros tribunais a fim de melhorar as políticas públicas concernentes ao Poder Judiciário;

VII – prestar apoio institucional ao Gabinete da Presidência nas demandas externas. (NR)

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI(NR)

Art. 34-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI compete:

I – prestar apoio técnico com relação às demandas submetidas à SRI;

II – analisar processos administrativos e propor soluções para as demandas;

III – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias de interesse do Poder Judiciário;

IV – manter atualizada a página eletrônica da SRI com relação a notícias institucionais que possam ter impacto para o TJDFT. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF(NR)

Art. 34-C. À Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF compete:

I – auxiliar a SRI no relacionamento institucional com órgãos do Governo do Distrito Federal e da União, e todas as esferas de Poder, bem como com autarquias e fundações públicas, sob a determinação do Gabinete da Presidência;

II – auxiliar a SRI na promoção do relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e tribunais superiores, mediante determinação do Gabinete da Presidência;

III – elaborar relatórios periódicos acerca das demandas desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio Institucional e de Apoio Legislativo;

IV – elaborar documentos técnicos determinados pela SRI;

V – coordenar e acompanhar, sob a orientação da SRI, o desenvolvimento das demandas submetidas ao NAI e ao NAL. (NR)

Art. 34-D. Ao Núcleo de Apoio Institucional – NAI compete:

I – analisar as pautas de procedimentos do CNJ, os quais devem ser classificados de acordo com o grau de relevância das matérias, e encaminhá-las à Alta Administração, após aprovação da SRI;

II – acompanhar as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça, elaborar relatórios acerca dos julgados e encaminhá-los à Alta Administração do TJDFT, após aprovação da SRI;

III – organizar reuniões com órgãos externos, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI.(NR)

Art. 34-E. Ao Núcleo de Apoio Legislativo – NAL compete:

I – atuar, sob a determinação da SRI e/ou coordenação da CAF, nas Casas do Congresso Nacional para a aprovação das proposições legislativas de autoria do TJDFT;

II – acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Poder Judiciário;

III – produzir relatórios pormenorizados das proposições legislativas de interesse do TJDFT;

IV – organizar reuniões com autoridades ou órgãos de assessoramento do Poder Legislativo, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;

V – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias veiculadas pelas Casas Legislativas e atinentes ao Poder Judiciário;

VI – elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência do TJDFT, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;

VII – informar a Alta Administração, os magistrados e os servidores sobre as inovações legislativas federais e distritais, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;

VIII – manter atualizadas, em página eletrônica, informações acerca das inovações legislativas. (NR)

Art. 15. Alterar a intitulação da Subseção VII da Seção III do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021 e o caput do art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Subseção VII

Da Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa(NR)

Art. 56. À Secretaria do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE compete: (NR)

Art. 16. Acrescentar a Subseção III com o art. 66-A à Seção IV do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção III

Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG (NR)

Art. 66-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG compete:

I – prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

II – emitir parecer técnico sobre questões afetas a planejamento, governança e gestão estratégica;

III – auxiliar no acompanhamento das metas estabelecidas pelo CNJ e do Plano Estratégico do TJDFT;

IV – atuar na interlocução entre as unidades da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

V – articular com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e produtos de planejamento estratégico. (NR)

Art. 17. Acrescentar os incisos VI a IX ao art. 67 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 67. [...]

[...]

VI — verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;

VII — verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

VIII — elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;

IX — analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração. (NR)

Art. 18. Acrescentar os arts. 68-A, 68-B e 68-C ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 68-A. À Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP compete:

I – manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;

II – implementar as ações voltadas à pesquisa de legislação e de jurisprudência de pessoal;

III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;

IV – acompanhar as decisões Judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;

V – acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

VI – coordenar as ações do Núcleo de legislação de Pensionista e Inativos - NULPI e do Núcleo Jurídico de Pessoal - NUJUP. (NR)

Art. 68-B. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete:

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;

II – elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;

III – proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria e pensão;

IV – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal inativo. (NR)

Art. 68-C. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete:

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, submetendo-os à Presidência;

II – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal ativo;

III – prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal; submetendo-as à Presidência;

IV – prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;

V – instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal. (NR)

Art. 19. Acrescentar a Subseção IV com o art. 123-A à Seção V do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção IV

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF(NR)

Art. 123-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF compete:

I – prestar assessoramento à SEOF na elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

II – auxiliar a SEOF na elaboração de informações sobre a disponibilidade orçamentária para a implementação de projetos e ações estratégicas;

III – auxiliar a SEOF no planejamento da gestão orçamentária e financeira do TJDFT;

IV – auxiliar a SEOF nas contratações com instituições financeiras para remuneração dos depósitos judiciais. (NR)

Art. 20. Acrescentar a Subseção V com o art. 138-A à Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção V

Da Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN(NR)

Art. 138-A. À Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN compete:

I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;

II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;

III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;

IV – consolidar relatórios;

V – elaborar e revisar atos normativos relativos a contratações;

VI – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações. (NR)

Art. 21. Acrescentar a Subseção IV com o art. 152-A à Seção VII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção IV

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP (NR)

Art. 152-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP compete:

I – prestar assessoramento, mediante emissão de parecer, em assuntos de natureza técnica relacionados às ocupações das edificações do TJDFT;

II – auxiliar no planejamento e coordenação das ações de competência da SEAP;

III – analisar projetos e propostas de ocupação relacionados às áreas de atuação da SEAP;

IV – auxiliar no acompanhamento das execuções a cargo da SEAP;

V – desempenhar outras atividades determinadas pela SEAP. (NR)

Art. 22. Acrescentar a Subseção III com os arts. 162-A e 162-B à Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção III

Da Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV(NR)

Art. 162-A. À Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV compete:

I – planejar, coordenar, controlar e sistematizar procedimentos relativos às investigações preliminares de interesse institucional autorizadas pela Presidência do TJDFT;

II – coordenar a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais para apuração preliminar de delitos;

III – atuar preventiva e proativamente, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos delitivos na esfera da Justiça do Distrito Federal e do Territórios;

IV – designar técnico para integrar, em nome da SESI, as comissões ou grupos de trabalho relativos a temas de segurança cibernética do TJDFT;

V – trabalhar de forma integrada com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética — ETIR;

VI – buscar a integração e interoperabilidade das ações de apuração preliminar com os procedimentos porventura iniciados nas instituições de segurança pública e inteligência;

VII – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal, por ocasião das investigações preliminares;

VIII – coletar elementos e confeccionar laudos periciais, atuando em conjunto com as organizações policiais;

IX – redigir relatórios conclusivos destinados à análise da autoridade que tiver determinado a instauração do procedimento apuratório preliminar;

X – manter sigilo acerca dos procedimentos investigativos em fase de instrução preliminar na Coordenadoria. (NR)

Art. 162-B. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA compete:

I – controlar entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT;

II – efetuar a inspeção de segurança de pessoas, objetos e volumes, por intermédio de equipamentos de raios[1]X e detectores de metais;

III – orientar os visitantes do TJDFT acerca da localização interna e do funcionamento das unidades judiciais e administrativas;

IV – organizar e manter o serviço de impressão de crachás funcionais;

V – controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;

VI – manter sob guarda temporária e devidamente identificados os objetos encontrados nas dependências do TJDFT;

VII – organizar e manter o serviço de chaveiro;

VIII – gerenciar em nível operacional os serviços terceirizados de ascensorista, garagista, manobrista e de recepção;

IX – receber e tratar as ocorrências de crimes ou contravenções elaboradas pelas unidades da polícia judicial;

X – produzir relatórios acerca dos registros de acesso no âmbito de investigações preliminares. (NR)

Art. 23. Acrescentar a Seção IX-A com as Subseções I a V e os arts. 163-A, 164-A, 165-A, 166-A, 167-A, 168-A, 169-A, 170- A, 171-A, 172-A, 173-A, 173-B, 173-C e 173-D ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção IX-A

Da Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB(NR)

Art. 163-A. À Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB compete:

I – planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde;

II – gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;

III – propor a elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes ao Pró-Saúde;

IV – prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V – coordenar os processos de contratação com as entidades de saúde;

VI – definir sistemática de execução e controle das entidades credenciadas e dos benefícios sociais;

VII – gerir o sistema de autogestão do Pró-Saúde e seus contratos. (NR)

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB(NR)

Art. 164-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB compete:

I – assessorar o presidente do conselho deliberativo, o Secretário de Assistência e Benefícios e suas unidades subordinadas em assuntos de natureza jurídico-administrativa e legal;

II – dar suporte, organizar e secretariar as sessões do conselho deliberativo;

III – assessorar na elaboração e revisão de atos deliberativos, regulamento do Pró-Saúde e demais instrumentos legais de interesse do conselho deliberativo e da SEAB;

IV – promover e supervisionar as atividades relativas a Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

V – estabelecer ações visando ao aperfeiçoamento do programa. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE (NR)

Art. 165-A. À Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE compete:

I – coordenar o atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;

II – coordenar o atendimento ao prestador de serviços de saúde do Pró-Saúde;

III – coordenar os processos de reembolso do Pró-Saúde;

IV – coordenar o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde e dos prestadores de serviço de saúde;

V – analisar processos administrativos a serem encaminhados à Secretaria de Assistência e Benefícios;

VI – realizar intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde. (NR)

Art. 166-A. Ao Núcleo de Atendimento ao Usuário – NUBEN compete:

I – prestar atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;

II – recepcionar, analisar e deliberar as solicitações de procedimentos médicos;

III – controlar as autorizações para o tratamento seriado do Pró-Saúde. (NR)

Art. 167-A. Ao Núcleo de Concessão de Reembolso — NUREMB compete:

I – analisar os pedidos de reembolso de despesas médicas com consultas, exames, cirurgias, remoções, tratamentos seriados, assistência farmacêutica, órteses e próteses e assistência domiciliar;

II – analisar os pedidos de reembolso de despesas odontológicas;

III – apurar os valores de reembolsos de acordo com as tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;

IV – prestar atendimento ao beneficiário quanto ao reembolso. (NR)

Art. 168-A. Ao Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB compete:

I – manter atualizado o cadastro de beneficiários do Pró-Saúde;

II – manter atualizado o cadastro dos prestadores credenciados de serviços de saúde ao Pró-Saúde;

III – emitir documento de identificação dos beneficiários do Pró-Saúde;

IV – realizar pesquisas de satisfação do beneficiário com a rede credenciada. (NR)

Subseção III

Da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC(NR)

Art. 169-A. À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC:

I – consolidar e manter atualizados os atos normativos que regem o Pró-Saúde;

II – orientar, padronizar e supervisionar o repasse de informações sobre o Pró-Saúde aos beneficiários e prestadores de serviços de saúde;

III – promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;

IV – realizar intercâmbio com órgãos externos gestores de programas de saúde;

V – coordenar e controlar atividades relativas à gestão das contratações dos prestadores de serviços ao Pró-Saúde;

VI – manter alinhado o relacionamento entre as regras e os processos de negócio do Pró-Saúde com a estratégia do TJDFT. (NR)

Art. 170-A. Ao Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP compete:

I – credenciar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de saúde;

II – promover alterações nos contratos vigentes por meio de termos aditivos e apostilamentos;

III – promover as alterações de dados contratuais e cadastrais dos credenciados nos sistemas do Pró-Saúde;

IV – acompanhar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;

V – notificar credenciados sobre o término de vigência de contrato;

VI – notificar credenciados sobre inexecução contratual. (NR)

Subseção IV

Da Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF(NR)

Art. 171-A. À Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF compete:

I – coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II – orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT referente à assistência médica e odontológica;

III – implementar sistemática e diretrizes de execução financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

IV – implementar política de investimentos e coordenar a elaboração do plano de investimentos dos recursos próprios do Pró-Saúde;

V – solicitar à unidade competente o pagamento de despesas por meio de recursos do TJDFT;

VI – coordenar o pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VII – credenciar ordenadores de despesas do Pró-Saúde nos estabelecimentos bancários;

VIII – administrar a cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

IX – coordenar os pagamentos de reembolso e de glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;

X – coordenar a avaliação atuarial periódica do Pró-Saúde;

XI – fornecer informações financeiras do Pró-Saúde. (NR)

Art. 172-A. Ao Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP compete:

I – controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II – solicitar a aplicação e o resgate de recursos do Pró-Saúde;

III – efetuar a análise e o pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios;

IV – efetuar a análise e o processamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos orçamentários;

V – efetuar os pagamentos de reembolso e das glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;

VI – elaborar relatórios gerenciais;

VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

Subseção V

Da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT(NR)

Art. 173-A. À Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT compete:

I – coordenar, orientar e controlar os registros e as análises dos atos e fatos contábeis do Pró-Saúde;

II – sistematizar a recepção, guarda e o processamento das contas médicas do Pró-Saúde;

III – coordenar a gestão e a fiscalização contratual da rede credenciada;

IV – acompanhar os resultados da auditoria técnica das contas médicas do Pró-Saúde;

V – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes contábeis dos recursos próprios do Pró[1]Saúde;

VI – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes para a análise de contas médico hospitalares;

VII – coordenar a apropriação das despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;

VIII – gerir o plano de contas do Pró-Saúde;

IX – coordenar a elaboração dos demonstrativos contábeis e da prestação de contas do Pró-Saúde;

X – coordenar a fiscalização da prestação de serviços de assessoria e escrituração contábil;

XI – coordenar a guarda de documentos contábeis;

XII – fornecer informações contábeis do Pró-Saúde. (NR)

Art. 173-B. Ao Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC compete:

I – efetuar a recepção das contas médicas;

II – verificar, controlar e encaminhar a documentação para auditoria de contas médicas;

III – prestar informações relacionadas às despesas de custeio;

IV – providenciar o arquivamento das contas médicas;

V – manter os arquivos físico e digital das contas médicas do Pró-Saúde;

VI – elaborar relatórios gerenciais;

VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. 

173-C. Ao Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED compete:

I – gerenciar os agrupadores de pagamentos;

II – requisitar e tratar os documentos fiscais das contas médicas auditadas;

III – manter as alíquotas de impostos de acordo com os documentos fiscais;

IV – atestar os documentos fiscais de acordo com as faturas analisadas;

V – instruir os processos de pagamentos da rede credenciada;

VI – acompanhar e fiscalizar os contratos de pagamento da rede credenciada;

VII – elaborar relatórios gerenciais;

VIII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

Art. 173-D. Ao Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT compete:

I – analisar e efetuar o registro contábil dos atos e fatos do Pró-Saúde;

II – apropriar as despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;

III – elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas do Pró-Saúde;

IV – manter os processos de pagamento com recursos próprios e os documentos fiscais;

V – propor e realizar as alterações no plano de contas do Pró-Saúde;

VI – elaborar declarações e outros documentos, de acordo com a legislação vigente, para os órgãos fiscalizadores;

VII – gerir e fiscalizar a prestação de serviços de assessoria contábil;

VIII – prestar informações contábeis do Pró-Saúde;

IX – elaborar relatórios gerenciais;

X – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

 

 

Art. 24. Acrescentar a Seção X-A com as Subseções I, II, III e IV e os arts. 174-A, 175-A, 176-A, 177-A, 178-A, 179-A, 180-A, 181-A, 182-A, 183-A, 184-A, 185-A, 186-A, 187-A, 188-A, 189-A, 190-A, 191-A, 192-A, 193-A, 194-A, 195-A, 196-A, 197-A, 198-A, 199-A, 200-A, 201-A, 202-A, 203-B, 204-A, 205-A, 206-A, 207-A, 208-A, 209-A, 210-A, 210-B, 210-C, 210-D, 210-E, 210-F, 210-G, 210-H, 210-I, 210-J e 210- K ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção X-A

Da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI(NR)

Art. 174-A. À Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI compete:

I – assessorar os comitês de tecnologia da informação – TI;

II – liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;

III – assessorar ou representar a Administração, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;

IV – coordenar a melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;

V – orientar a elaboração de estudos com vistas às contratações e aquisições relacionadas à TI;

VI – coordenar em nível estratégico as ações da TI para o alcance das metas definidas pela Administração;

VII – planejar, dirigir e orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC;

VIII – estabelecer e publicar atos normativos técnicos no âmbito das unidades de TI;

IX – conduzir a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI.

X – designar servidores para atuar, interinamente, em ações, projetos, processos e contratações de tecnologia da informação, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes. (NR)

Subseção I

Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM

Art. 175-A. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM compete:

I – assessorar a unidade superior em demandas de governança de TI;

II – avaliar o alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional e propor ajustes quando necessário;

III – consolidar e disponibilizar informações acerca da capacidade e do uso dos recursos de TI;

IV – monitorar o desempenho dos produtos, processos e serviços de TI;

V – gerir o repositório de documentos e informações de interesse da área de TI;

VI – prestar informações aos órgãos de controle sobre governança e gestão de TI. (NR)

Subseção II

Da Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT

Art. 176-A. À Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT compete:

I – coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;

II – monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas;

III – coordenar a implementação de melhorias na infraestrutura de TI alinhadas à necessidade dos usuários;

IV – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário. (NR)

Art. 177-A. À Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU compete:

I – coordenar a prestação de serviços e esclarecimentos aos magistrados e usuários com observância do catálogo de serviços;

II – monitorar a qualidade do atendimento de serviços aos magistrados e usuários;

III – orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos;

IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)

Art. 178-A. Ao Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI compete:

I – atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;

II - prestar assistência básica aos usuários na utilização de computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares, certificados digitais e serviços tecnológicos;

III – elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos. (NR)

Art. 179-A. Ao Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG compete:

I – prestar atendimento remoto ou presencial a magistrados em relação a equipamentos, sistemas, softwares e certificações digitais;

II – gerenciar escalas de plantões de suporte técnico às atividades judicantes. (NR)

Art. 180-A. À Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários — COGEPU compete:

I – coordenar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, plataformas e softwares de usuários;

II – controlar o inventário de computadores, dispositivos e plataformas de usuários;

III – coordenar demandas de TI relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais.

IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)

Art. 181-A. Ao Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU:

I – administrar o diretório de usuários e políticas de grupos;

II – gerenciar as plataformas de soluções em nuvem para usuários;

III – gerenciar e atualizar as soluções de inventário e a distribuição de softwares e sistemas institucionais;

IV – homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática. (NR)

Art. 182-A. Ao Núcleo de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT compete:

I – gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

II – instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

III – consolidar base de conhecimento referente às soluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

IV – verificar e atestar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;

V – disponibilizar equipamentos e dispositivos aos usuários. (NR)

Art. 183-A. Ao Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV compete:

I – prestar atendimento aos usuários quanto às videoconferências, gravação de audiências e recursos audiovisuais;

II – padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;

III – orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo. (NR)

Art. 184-A. Ao Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN compete:

I – apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais e softwares corporativos;

II – atender, investigar e remediar os incidentes reportados;

III – homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;

IV - gerenciar a emissão de certificados digitais de usuários;

V – identificar e encaminhar requisições de correção e evolução ao setor competente. (NR)

Art. 185-A. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC compete:

I – prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;

II – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de infraestrutura de TI;

III – gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz.

IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio. (NR)

Art. 186-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV compete:

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais de virtualização;

II – gerenciar e manter operacionais as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;

III – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de virtualização. (NR)

Art. 187-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA compete:

I – gerenciar e prestar suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;

II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de aplicação homologadas. (NR)

Art. 188-A. Ao Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE compete:

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes; (NR)

II – monitorar e manter operacionais a conectividade entredata centers, entes externos e a rede mundial de computadores;

III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação à topologia de interconexão e segurança de redes. (NR)

Art. 189-A. Ao Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD compete:

I – gerenciar e manter operacionais todos os subsistemas dos data centers;

II – monitorar continuamente os sistemas, serviços e infraestruturas de TI existentes nos data centers;

III – aplicar procedimentos de resposta a incidentes de infraestrutura e serviços;

IV – gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;

V – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação aos equipamentos dos data centers;

VI – gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers. (NR)

Art. 190-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD compete:

I – gerenciar e manter operacionais os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;

II – prestar apoio em migrações de bancos de dados;

III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de bancos de dados. (NR)

Art. 191-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Armazenamento e Backup – NUPAB compete:

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de armazenamento e backup;

II – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de armazenamento e backup.

III – gerenciar e manter operacionais as soluções de backup;

IV – implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações  institucionais armazenadas. (NR)

Art. 192-A. Ao Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE compete:

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;

II – orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;

III – gerenciar e manter salas técnicas em condições ideais de operação;

IV – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de redes de comunicação. (NR)

Art. 193-A. À Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI compete:

I – planejar e elaborar estudos técnicos preliminares para as contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;

II – definir aspectos técnicos dos artefatos de contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;

III – gerenciar a implantação de serviços de apoio à infraestrutura e de aplicações descentralizadas. (NR)

Subseção III

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES

Art. 194-A. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES compete:

I – coordenar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;

II – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais. (NR)

Art. 195-A. À Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE compete:

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

II – analisar e classificar as demandas do sistema PJe;

III – planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;

IV – submeter ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;

V – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

VI – controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ. (NR)

Art. 196-A. Ao Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP compete:

I – executar e controlar manutenções corretivas do sistema PJe conforme metodologia estabelecida;

II – atender às demandas de sistemas de informação e de atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;

III – manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento do sistema PJe;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva do sistema PJe. (NR)

Art. 197-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 198-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe; 

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 199-A. À Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT compete:

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;

II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de informação;

III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação. (NR)

Art. 200-A. Ao Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 201-A. Ao Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 202-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8 compete:

I – atuar na gestão técnica dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Pró-Saúde;

II – interagir com os prestadores acerca de correções, incidentes e evoluções nesses sistemas, auxiliando as equipes de negócio do Pró-Saúde;

III – propor a evolução da arquitetura das aplicações internas que integram os sistemas do Pró-Saúde;

IV – desenvolver projetos de aplicações de tecnologia da informação;

V – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

VI – testar as aplicações de tecnologia da informação conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

VII – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de tecnologia da informação em execução na unidade;

VIII – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

IX – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de tecnologia da informação;

X – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de tecnologia da informação próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

XI – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XII – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIII – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIV – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XV – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XVI – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 203-B. À Coordenadoria de Interoperabilidade do PJE – COIPJE compete:

I – gerenciar as ações de atualização da versão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

II –controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ;

III –coordenar as atividades das equipes do TJDFT no grupo nacional de revisão de código da fonte do PJe;

IV –orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software. (NR)

Art. 204-A. Ao Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE compete:

I – manter a versão do PJe atualizada com a versão nacional compatível do CNJ;

II – participar da comunidade de desenvolvimento e revisão de código do CNJ, para integração das funcionalidades desenvolvidas pelas equipes do TJDFT à versão nacional do PJe;

III – sugerir diretrizes para integração do PJe com aplicações internas e externas, mantendo compatibilidade com os padrões estabelecidos pelo CNJ;

IV – apoiar equipes internas e externas na implantação de novas integrações com o PJe;

V – implementar a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

VI – auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais aplicações próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VII – atuar na manutenção do sistema PJe e das demais aplicações durante período de garantia das evoluções da versão;

VIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema PJe às equipes de manutenção corretiva. (NR)

Art. 205-A. Ao Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS compete:

I – prospectar e implantar soluções em software para aperfeiçoamento da qualidade dos sistemas institucionais;

II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de desenvolvimento de software;

III – auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;

IV – apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;

V – gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;

VI – apoiar a implementação da arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

VII – promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas. (NR)

Art. 206-A. À Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Proc. Judicial – COPROJ compete:

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de apoio judicial;

II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de apoio judicial;

III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de apoio judicial. (NR)

Art. 207-A. Ao Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 208-A. Ao Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 209-A. Ao Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4 compete:

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Subseção IV

Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT

Art. 210-A. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT compete:

I – coordenar a implantação e sustentação da gestão integrada de serviços e projetos, segurança cibernética e contratações de TI;

II – promover a divulgação do portfólio de projetos e contratações de TI;

III – comunicar, integrar, padronizar, atualizar e divulgar as informações relacionadas à TI;

IV – manter intercâmbio com outras instituições em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI;

V – elaborar os planos diretores, de contratação e de capacitação dos servidores.

VI – gerenciar a execução orçamentária da área de TI. (NR)

Art. 210-B. À Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS compete:

I – elaborar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

II – recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da gestão das unidades de TI;

III – gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

IV – manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;

V – gerir o portfólio de serviços, bem como dos processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;

VI – apoiar a consolidação das demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;

VI – assessorar a pesquisa de soluções inovadoras no mercado;

VII – elaborar projetos de inovação em aquisições e serviços em tecnologia da informação. (NR)

Art. 210-C. Ao Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI compete:

I – estabelecer e manter atualizados os processos e funções de gestão de serviços de TI;

II – definir e manter atualizado o catálogo de serviços e soluções de TI;

III – implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;

IV – monitorar e controlar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;

V – implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.

VI – prover fluxo de atendimento às demandas de tecnologia da informação relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais. (NR)

Art. 210-D. Ao Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM compete:

I – executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

II – elaborar e manter o plano de comunicação da área de TI;

III – interagir com as equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;

IV – gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da área de TI;

V – prestar suporte técnico à Assessoria de Comunicação Social – ACS na disseminação de informações institucionais;

VI – administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, inclusive os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo TJDFT. (NR)

Art. 210-E. À Coordenadoria de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação — COACTI compete:

I – gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

II – consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;

III – monitorar a execução dos planos de contratação e capacitação das unidades de TI. (NR)

Art. 210-F. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI compete:

I – coordenar o processo de contratações de TI;

II – gerir os contratos de TI e supervisionar as atividades dos fiscais de contrato;

III – assessorar as unidades demandantes em relação à instrução de processos de contratação;

IV – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual. (NR)

Art. 210-G. Ao Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC compete:

I – consolidar as demandas de contratações e capacitações de TI;

II – auxiliar a elaboração da proposta de plano anual de contratações e capacitações;

III – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos à execução do plano anual de contratações e capacitações;

IV – elaborar e executar projetos de capacitações e eventos de tecnologia da informação. (NR)

Art. 210-H. À Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC compete:

I – coordenar o acompanhamento de ações relacionadas ao cumprimento de diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança cibernética;

II – coordenar a resposta a incidentes de segurança cibernética;

III – desenhar, prospectar e implantar soluções de segurança cibernética;

IV – coordenar ações de fomento à segurança cibernética relacionadas às soluções em nuvem computacional;

V – definir e auditar acessos privilegiados aos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;

VI – propor e manter a política corporativa de segurança da cibernética;

VII – coordenar ações do grupo de resposta a incidente de segurança em computadores e manter relacionamento com equipes de tratamento de incidentes em redes – ETIRs de outras entidades. (NR)

Art. 210-I. Ao Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI compete:

I – propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;

II – monitorar procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de uso da internet, de antivírus e de acesso remoto;

III – gerir o acesso privilegiado de servidores e fornecedores;

IV – elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;

V – apoiar procedimentos de computação forense e de auditoria de conformidade de segurança da informação;

VI – auditar registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação. (NR)

Art. 210-J. Ao Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU compete:

I – operacionalizar ações de segurança local e em nuvem;

II – manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;

III – identificar vulnerabilidades e riscos que possam comprometer a segurança de ativos de TI;

IV – manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI;

V – manter plataformas e ferramentas de segurança da informação;

VI – realizar testes de intrusão em serviços corporativos. (NR)

Art. 210-K. À Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ compete:

I – gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;

II – padronizar e disseminar a metodologia de desenvolvimento de software e de gerenciamento de projetos no âmbito da TI;

III – consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;

IV – assessorar a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI;

V – facilitar o desenvolvimento dos projetos de TI;

VI – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

VII – coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de TI para fins de priorização;

VIII – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

IX – assessorar o dirigente da área de TI quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;

X – analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC;

XI – manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de TI. (NR)

Art. 25. Acrescentar a Subseção I com o art. 233-A à Seção II do Capítulo IX do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção I

Da Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU (NR)

Art. 233-A. À Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU compete:

I – coordenar a gestão do relacionamento com o usuário do TJDFT no que diz respeito às atividades de ouvidoria, do serviço de atendimento telefônico do TJDFT, dochat on-linee demais meios de contato, promovendo de modo permanente a modernização dos canais de atendimento;

II – coordenar as atividades dochat on-linedo PJe do TJDFT, promovendo capacitações e padronização do processo de trabalho;

III – sugerir à SEOVG o aprimoramento de serviços prestados pelo TJDFT com base nos insumos advindos da gestão do relacionamento com o usuário;

IV – subsidiar a SEOVG na promoção da transparência institucional e abertura dos dados, além de monitorar o atendimento aos requisitos dorankingde transparência definidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – dialogar com as unidades responsáveis por informações exigidas pelos órgãos de controle, com o objetivo de dar cumprimento aos requisitos impostos pela Lei 12.527/2011, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;

VI – solicitar a divulgação dos projetos e ações de iniciativa da Ouvidoria a fim de dar conhecimento ao público interno e externo;

VII – encaminhar relatório final sobre atendimentos e melhorias identificadas no processo de gestão do relacionamento com o usuário para análise e aprovação da SEOVG, bem como os relatórios acerca da transparência passiva e ativa do TJDFT. (NR)

Art. 26. Alterar o caput do art. 235 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 235. Ao Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC compete: (NR)

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – a alínea “c” do inciso I do art. 17;

II – os arts. 18 e 19;

III – a alínea “a” com o item 1 e a alínea “b”, ambas do inciso II do art. 26;

IV – os arts. 34, 68 e 157;

V – a Seção IX do Capítulo IV do Título II com as Subseções I e II e os arts. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173;

VI – a Seção X do Capítulo IV do Título II com as Subseções I, II III e IV e os arts. 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 190-A, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 203-A, 204, 205, 206, 207, 208, 209 e 210.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/09/2022, EDIÇÃO N. 181, FL. 5-26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/09/2022