Portaria GPR 2152 de 03/10/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2152 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0015300/2022,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Marluce França Santana, matrícula 310.462, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e as vantagens da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, com proventos integrais e reajuste pela paridade.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 69