Portaria GPR 2215 de 04/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2215 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0018275/2022,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia a Alzira Maria Levy Flôres dos Santos, na condição de cônjuge do ex-servidor inativo Vaner Flôres dos Santos, matrícula 2005295, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir de 6 de julho de 2022, data do óbito do ex-servidor, observado o contido no art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 e o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 65