Portaria GPR 2226 de 05/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2226
Disponibilização
07/10/2022
Publicação
10/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2226 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 1949 de 10/08/2023

Alterada pela Portaria GPR 730 de 16/03/2023

Alterada pela Portaria GRP 2956 de 13/12/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 24702/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora A.C.V.L., Analista Judiciário, matrícula 317.995, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito nas fls. 66/71 (Decisão GPR) do documento ID. 2569204, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2956 de13/12/2022)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/10/2022, EDIÇÃO N. 187, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/10/2022