Portaria GPR 2237 de 05/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2237 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo 1023194/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 2164, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 76