Portaria GPR 2311 de 11/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2311 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0026056/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 2178, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2022, Seção 2, Fl. 70.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria GPR 2252, de 6 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2022, Seção 2, Fl. 68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 76