Portaria GPR 2332 de 13/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2332
Disponibilização
17/10/2022
Publicação
17/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência



PORTARIA GPR 2332 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI 0017048/2022,

RESOLVE:

Conceder pensão civil temporária, pelo período de 4 (quatro) meses, em favor de AILTON CARDOSO SILVA, cônjuge da ex-servidora EDNA FIGUEIRÊDO FREIRE, matrícula 308.697, desde a data do seu óbito, ocorrido em 22 de junho de 2022, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, equivalente à 60% (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria a que teria direito a ex-servidora, caso estivesse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, tendo por fundamentos legais o disposto nos artigos 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 103/2019, c/c 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, desta mesma EC, c/c os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, incisos I e VII, alínea "a", todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019.



Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 78

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 2332 de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17/10/2022, Seção 2, Fl. 78, que concedeu pensão civil a Ailton Cardoso Silva, em virtude do óbito da servidora Edna Figueiredo Freire, matrícula 308.697, onde se lê: "Conceder pensão civil temporária, pelo período de 4 (quatro) meses,", leia-se: "Conceder pensão civil vitalícia,"; e onde se lê: "... 222, incisos I e VII, alínea 'a'", leia-se: "... 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, e §2º".


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/04/2023, SEÇÃO 2, FL. 82