Portaria GPR 235 de 09/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 235 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do teor do Processo SEI 0003022/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 7º e 50 do Anexo da Resolução 2/2021, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 7º (...)
IV - Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC;
a) Núcleo de processamento de Recursos Constitucionais - NUREC
b) Núcleo de envio e remessa de autos aos tribunais superiores - NUESP
(...)
Subseção IV
Da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC
Art. 50. À Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC compete:
I - coordenar, orientar e monitorar a tramitação dos processos com recursos constitucionais interpostos, zelando pela celeridade e correição das rotinas; (NR)
II - manter atualizadas informações sobre os trâmites referentes aos recursos constitucionais; (NR)
III - minutar Ofícios da Presidência com informações aos Tribunais Superiores acerca de autos que tramitam nas unidades subordinadas à COREC; (NR)
IV - realizar os atos meramente ordinatórios, bem como aqueles que lhe forem delegados pelo Presidente do TJDFT em ato normativo próprio; (NR)
V - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)
Art. 2º Inserir os artigos 50-A, 50-B e 50-C ao Anexo da Resolução 2/2021 com o seguinte teor:
Art. 50-A. Ao Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC compete:
I - realizar as rotinas cartorárias relativas aos processos judiciais em que forem interpostos recursos constitucionais, bem como agravos decorrentes das decisões que, nos termos da lei, não conhecerem ou negarem seguimento a tais recursos, com exceção dos recursos interpostos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; (NR)
II - cumprir e zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente do TJDFT em recursos constitucionais, agravos, embargos de declaração e petições; (NR)
III - zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais, após a remessa dos feitos aos tribunais superiores pelo NUESP, enquanto não há decisão definitiva dos mencionados tribunais; (NR)
IV - encaminhar ao colegiado cabível, após decisão do Presidente do TJDFT, os agravos internos interpostos; (NR)
V - expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás; (NR)
VI - manter o acervo de autos sobrestados pela d. Presidência organizado, acompanhando os julgamentos dos temas em recurso repetitivo e em repercussão geral, dando o impulso cabível após a publicação dos acórdãos nos Tribunais Superiores, nos termos da lei; (NR)
VII - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)
Artigo 50-B. Ao Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP:
I - encaminhar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (NR);
II - encaminhar conflitos de competência ao Superior Tribunal de Justiça; (NR)
III - receber processos judiciais devolvidos pelo STF e pelo STJ, com decisão nos agravos e recursos constitucionais, realizando o trâmite posterior cabível; (NR)
IV - atender as respectivas áreas técnicas do STJ e do STF, que realizam a interface com os tribunais acerca das rotinas de envio e remessa de autos; (NR)
V - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)
Artigo 50-C. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados e as funções de confiança FC-05 destinados à Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC, ao Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC e ao Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/02/2022, EDIÇÃO N. 30, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/02/2022