Portaria GPR 2421 de 19/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2421 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1027960/2022,
Resolve:
Art. 1º Exonerar ANGELO RONCALLI ALVARES DA SILVA, matrícula N. 309.267, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-02, de Coordenador da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde.
Art. 2º Nomear RÔNIA FURTADO DA COSTA PEREIRA, matrícula N. 314.239, cedida a este Tribunal pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-02, de Coordenador da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Beneficiário.
Art. 3º Nomear ANGELO RONCALLI ALVARES DA SILVA, matrícula N. 309.267, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios.
Art. 4º Designar RITA DE CASSIA NUNES GIL, matrícula N. 309.546, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Beneficiário, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.
Art. 5º Designar ROGERIO MOREIRA GOMES, matrícula N. 315.098, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Atendimento ao Beneficiário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 64