Portaria GPR 2439 de 20/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2439 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0016130/2020, resolve:
Art. 1º APLICAR ao servidor Alex Henrique Caixeta, matrícula 316.112, Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, por infringência aos artigos 116, incisos I, III, IV e IX e 117, XV, da Lei 8.112/1990, bem como aos artigos 175, I, VI, VIII, X, XI e 178, caput, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado os Juízes e Ofícios Judiciais, sem a possibilidade de conversão em multa facultada pelo parágrafo segundo do art. 130 da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 68