Portaria GPR 2453 de 21/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2453
Disponibilização
03/11/2022
Publicação
03/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GPR 2453 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0020664/2022,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais e reajuste pela paridade, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o art. 3º, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora SUELY DAS CHAGAS OLIVEIRA, matrícula 308.462, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/11/2022, SEÇÃO 2, FL. 56