Portaria GPR 2590 de 09/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2590
Disponibilização
16/11/2022
Publicação
16/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2590 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1032472/2022, resolve:

Art. 1º Exonerar CRISTIANE BARBOSA LEAL, matrícula N. 316.821, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 2º Exonerar JUHLINE ANGELINA URANI CAMARGO, matrícula N. 320.108, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 3º Nomear a Bacharela em Direito, JUHLINE ANGELINA URANI CAMARGO, matrícula N. 320.108, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 4º Nomear a Bacharela em Direito, FERNANDA DA SILVA ALENCAR, matrícula N. 315.320, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/11/2022, SEÇÃO 2, FL.70