Portaria GPR 2620 de 10/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2620 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista do disposto no Processo SEI 0026718/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2022, EDIÇÃO N. 213, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2022