Portaria GPR 2652 de 11/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2652 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Atendimento ao Beneficiário - NUBEN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo SEI 0027063/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Atendimento ao Beneficiário - NUBEN, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2022, EDIÇÃO N. 211, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2022